MEI poderá exceder faturamento sem sair do regime? Governo estuda alíquota adicional. Veja como funciona e impactos para seu negócio!
O ministro do Empreendedorismo, Márcio França, revelou na quarta-feira (26) que o governo federal estuda uma medida para evitar que microempreendedores individuais (MEIs) sejam automaticamente excluídos do regime caso ultrapassem o limite anual de faturamento de forma pontual.
A proposta prevê a criação de uma alíquota adicional sobre o valor excedente, em vez da migração compulsória para o Simples Nacional ou lucro presumido, o que reduziria impactos tributários.
Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano (valor congelado desde 2018). Quem ultrapassa esse limite é obrigado a mudar de regime, tendo custos mais altos e burocracia. Com a mudança em estudo, o empreendedor pagaria uma taxa proporcional ao excedente, mantendo-se no MEI caso o excesso seja eventual.
França destacou que a medida corrigiria uma “distorção” do sistema. “Muitos MEIs têm picos de faturamento em certos meses, como no Natal, e são penalizados mesmo sem violar a regra de forma recorrente”, afirmou.
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A Receita Federal, no entanto, continuaria a fiscalizar e excluir da categoria quem exceder o limite de forma habitual.
O ministro reforçou a necessidade de revisar os critérios do MEI e do Simples Nacional, já que os valores máximos de faturamento estão defasados há anos. A ideia é modernizar as regras para acompanhar a inflação e a realidade econômica, garantindo justiça tributária.
A discussão ocorre em meio a mudanças polêmicas no MEI. Em 2025, 13 profissões serão excluídas do regime, conforme decisão do INSS.
Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, recentemente, negou rumores sobre aumento da contribuição previdenciária do MEI, atribuindo a desinformação a “interesses escusos”.
A proposta ainda está em fase de análise e depende de aval técnico e legal para avançar. Se implementada, traria alívio a milhares de pequenos negócios que enfrentam sazonalidade, como artesãos, prestadores de serviços e comerciantes.
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