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Hora extra e banco de horas: 5 erros que podem custar seus direitos e como evitá-los

Professor de Direito do Trabalho alerta sobre falhas comuns no uso de horas extras e banco de horas. Veja dicas para garantir seus direitos e evitar prejuízos

Hora extra e banco de horas: 5 erros que podem custar seus direitos e como evitá-los
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Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 10/03/2025, às 16h30

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Se você já trabalhou além do expediente ou acumulou horas no banco, mas tem dúvidas sobre como garantir seus direitos, saiba que não está sozinho. De acordo com Giovanni Cesar, mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho, cinco erros frequentes colocam os trabalhadores em risco de perder compensações ou receber valores abaixo do devido. 

Em entrevista ao JC Concursos, ele explica os principais problemas e como evitá-los.

1. Desconhecimento das regras

Muitos trabalhadores não sabem, por exemplo, que horas extras devem pagar, no mínimo, 50% a mais da hora normal ou que o banco de horas exige acordo formal por escrito. “A falta de informação leva a grandes perdas financeiras”, alerta Cesar.

2. Registros inadequados

A falta de controle preciso do ponto é um problema crítico. O professor ressalta que “sem registros confiáveis, fica difícil comprovar as horas trabalhadas, especialmente em empresas que não usam sistemas eletrônicos”.

3. Acordos não oficializados

Compensações verbais ou informais são comuns, mas perigosas. “Se não houver documento assinado, o empregado pode não conseguir exigir o pagamento ou a compensação no futuro”, explica o especialista.

4. Cultura de intimidação

Funcionários muitas vezes evitam cobrar direitos por medo de represálias. Giovanni Cesar lembra que “a CLT protege contra retaliações, e o medo não pode ser uma barreira para reivindicar o que é justo”.

5. Desinformação propagada

Segundo o professor, muitos empregadores disseminam informações incorretas, como afirmar que banco de horas não precisa ser pago em caso de demissão. “Isso é mito. As horas não compensadas devem ser quitadas no rescisório”, esclarece.

Como evitar problemas? Confira as dicas do Especialista

Para não cair nessas armadilhas, Giovanni Cesar recomenda:

  • Conheça a Lei: “Estude a CLT e os acordos coletivos da sua categoria. Saber seus direitos é o primeiro passo”.
  • Documente Tudo: Guarde holerites, registros de ponto e comunicados por escrito.
  • Exija Formalização: “Nunca aceite acordos verbais. Tudo deve estar por escrito e assinado”.
  • Busque Apoio Jurídico: “Se houver resistência da empresa, um advogado trabalhista pode intervir para garantir seus direitos”.

Atenção ao banco de horas

O especialista reforça que o banco de horas só é válido se houver acordo coletivo ou individual escrito, com prazo máximo de seis meses para compensação. “Passado esse período, as horas devem ser pagas como extras”, destaca.

Para Cesar, a chave está na prevenção: “Muitos trabalhadores só descobrem que foram prejudicados anos depois, em processos trabalhistas. Agir proativamente evita dores de cabeça”.

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