Professor de Direito do Trabalho alerta sobre falhas comuns no uso de horas extras e banco de horas. Veja dicas para garantir seus direitos e evitar prejuízos
Se você já trabalhou além do expediente ou acumulou horas no banco, mas tem dúvidas sobre como garantir seus direitos, saiba que não está sozinho. De acordo com Giovanni Cesar, mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho, cinco erros frequentes colocam os trabalhadores em risco de perder compensações ou receber valores abaixo do devido.
Em entrevista ao JC Concursos, ele explica os principais problemas e como evitá-los.
Muitos trabalhadores não sabem, por exemplo, que horas extras devem pagar, no mínimo, 50% a mais da hora normal ou que o banco de horas exige acordo formal por escrito. “A falta de informação leva a grandes perdas financeiras”, alerta Cesar.
A falta de controle preciso do ponto é um problema crítico. O professor ressalta que “sem registros confiáveis, fica difícil comprovar as horas trabalhadas, especialmente em empresas que não usam sistemas eletrônicos”.
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Compensações verbais ou informais são comuns, mas perigosas. “Se não houver documento assinado, o empregado pode não conseguir exigir o pagamento ou a compensação no futuro”, explica o especialista.
Funcionários muitas vezes evitam cobrar direitos por medo de represálias. Giovanni Cesar lembra que “a CLT protege contra retaliações, e o medo não pode ser uma barreira para reivindicar o que é justo”.
Segundo o professor, muitos empregadores disseminam informações incorretas, como afirmar que banco de horas não precisa ser pago em caso de demissão. “Isso é mito. As horas não compensadas devem ser quitadas no rescisório”, esclarece.
Para não cair nessas armadilhas, Giovanni Cesar recomenda:
O especialista reforça que o banco de horas só é válido se houver acordo coletivo ou individual escrito, com prazo máximo de seis meses para compensação. “Passado esse período, as horas devem ser pagas como extras”, destaca.
Para Cesar, a chave está na prevenção: “Muitos trabalhadores só descobrem que foram prejudicados anos depois, em processos trabalhistas. Agir proativamente evita dores de cabeça”.
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