A declaração do IRPF 2025 inicia em 17 de março, mas a versão pré-preenchida só estará disponível em 1º de abril. Confira regras atualizadas, prazos e prioridades para restituição
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e segue até 30 de maio. A novidade que chama atenção este ano é o atraso na disponibilização da declaração pré-preenchida, ferramenta que agiliza o preenchimento ao importar dados do Fisco. Em vez de ser liberada junto com o início das transmissões, ela só estará acessível a partir de 1º de abril, quase duas semanas depois do habitual.
Segundo Juliano Brito, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, o adiamento ocorreu devido a desafios internos, incluindo os impactos da greve dos servidores do órgão. “Tivemos dificuldades que impediram o lançamento simultâneo. O movimento reivindicatório atrapalhou o cronograma”, explicou.
A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes enviem suas declarações este ano — quase 3 milhões a mais que em 2024. Apesar do atraso, a Receita projeta que 57% das declarações utilizarão a versão pré-preenchida, ante 41,2% no ano passado.
Os dados serão carregados gradualmente: informações básicas (como rendimentos da DIRF e contribuições previdenciárias) estarão disponíveis já na segunda-feira (17), enquanto outros, como saldos de investimentos e contas no exterior, serão incluídos ao longo de abril.
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Além do atraso da pré-preenchida, outras mudanças merecem atenção:
A Receita mantém a prioridade para grupos específicos, mas agora quem combina pré-preenchida e Pix avança na fila:
Apesar das mudanças, a Receita reforça a importância de revisar os dados da pré-preenchida, especialmente informações de criptoativos e transações internacionais. Quem deixar para declarar em abril terá menos tempo para corrigir eventuais erros.
Após 30 de maio, multas de 1% ao mês serão aplicadas.
*com informações da Agência Brasil
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