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Nova lei trabalhista entrará em vigor no sábado (11)

As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho

Douglas Terenciano
Publicado em 10/11/2017, às 11h21

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Com mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a nova lei trabalhista entrará em vigor no próximo sábado (11) quatro meses após ser sancionada pelo presidente Michel Temer. As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.

As novas alterações mexem em diversos pontos, como férias, jornada de trabalho, plano de carreira, além de regulamentar novas modalidades, como o home office e o trabalho intermitente. A lei ainda torna mais rigoroso o questionamento de direitos trabalhistas e retira a obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical.

Vale ressaltar que a nova lei não altera questões relacionadas ao salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Alguns pontos da nova lei trabalhista deem ser colocados em prática desde o primeiro dia, como o período que o empregado gasta no trajeto de casa até o trabalho em transporte oferecido pela empresa, que não será mais computado na jornada. Já outras questões como férias e banco de horas precisarão ser negociadas entre trabalhadores e empresas (individualmente ou por meio dos sindicatos).

A nova legislação é válida apenas para contratos que são regidos pela CLT, diferentemente das contratações à parte, como por exemplo os servidores públicos e autônomos.

Veja as principais alterações da nova lei trabalhista

Acordo coletivo – De acordo com o Ministério do Trabalho, convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação (jornada de trabalho, plano de carreira, home office, licença maternidade e paternidade, trabalho intermitente e remuneração por produtividade).

Férias – Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um.

Contribuição sindical – O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não será mais obrigatório.

Jornada 12x36 – Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas, para todas as categorias (acordo entre o empregador e o funcionário).

Banco de horas – A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado. O prazo máximo para o acordo entre as partes é de seis meses.

Trabalho intermitente – A nova legislação prevê o trabalho intermitente (pago por período trabalhado). O profissional que trabalhar nessas condições terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.

Home office – No home office (também conhecido como teletrabalho), a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas.

Ações na Justiça – O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça do Trabalho terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé. Além disso, será obrigatório especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.

Terceirização – O trabalhador terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários da empresa, como atendimento em ambulatório, alimentação em refeitório, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos. A nova lei impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado em um prazo inferior a 18 meses.

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Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Administrativa, Operacional
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Faixa de salário:
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