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MEI terá nova regra para emissão de Nota Fiscal Eletrônica a partir de abril; entenda as mudanças

A partir de abril de 2025, MEIs precisarão incluir um novo código na Nota Fiscal Eletrônica. Veja as mudanças e como se adequar às novas regras

MEI terá nova regra para emissão de Nota Fiscal Eletrônica a partir de abril; entenda as mudanças
Agência Brasil
Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 17/03/2025, às 13h00

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A partir de 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEI) precisarão se adequar a uma nova exigência na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A mudança inclui a obrigatoriedade de inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) no documento fiscal.

O CRT 4 deve ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à transação realizada. O CFOP identifica o tipo de operação, como venda, devolução ou remessa, impactando diretamente a tributação da empresa.

Notas podem ser rejeitadas por preenchimento incorreto

Com essa nova regra, o preenchimento correto das notas fiscais se torna ainda mais importante. A Secretaria da Fazenda de cada estado poderá validar as informações e, caso haja inconsistências, as notas poderão ser rejeitadas. Para evitar problemas, especialistas recomendam que os MEIs revisem as exigências estaduais e garantam que seus sistemas estejam atualizados.

CFOPs aprovados para MEIs

Os seguintes códigos CFOP foram definidos para operações internas e interestaduais de MEIs:

  • 1.202, 1.904, 2.202, 2.904 – operações de entrada;
  • 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904 – operações de saída.

A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae, Sueli Lyra, alerta que, se um MEI realizar operações não contempladas pelos CFOPs acima, ele deve buscar orientação da Secretaria da Fazenda de seu estado. “Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual para não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, explica a especialista.

Mudança faz parte da Reforma Tributária

A nova exigência faz parte das alterações implementadas pela Reforma Tributária. A mudança está descrita na Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS, que detalha novos grupos, campos e regras de validação para os três tributos criados na reforma:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
  • Imposto Seletivo (IS)

O documento, elaborado pela Receita Federal em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades municipais, também trouxe alterações no layout da NF-e e NFC-e, além da criação de novos eventos para atender às exigências fiscais da reforma.

O que o MEI deve fazer?

Diante dessas mudanças, os MEIs devem se preparar para a adequação do sistema de emissão de notas fiscais, garantindo que o CRT 4 esteja corretamente inserido e que os CFOPs sejam utilizados conforme as exigências. 

A recomendação é que os empreendedores consultem um contador ou busquem orientação junto à Secretaria da Fazenda do seu estado para evitar problemas na emissão das notas fiscais a partir de abril de 2025.

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