Saiba quem tem direito à nova rodada de saques do FGTS, entenda o calendário de pagamentos e descubra como o saque-aniversário impacta os valores disponíveis. Confira as respostas para as principais dúvidas!
Uma nova medida provisória (MP) publicada na última sexta-feira (28) liberou o saque de saldos do FGTS para trabalhadores demitidos entre 2020 e fevereiro de 2024.
A ação, que promete injetar R$ 12,1 bilhões na economia, beneficiará 12,1 milhões de pessoas, mas apenas 2,5 milhões terão acesso ao valor integral. Os demais 9,6 milhões terão descontos devido a antecipações do saque-aniversário, modalidade de empréstimo vinculada ao fundo.
A regra é válida apenas para demissões ocorridas no período mencionado e não se aplicará a futuros casos. O dinheiro será liberado em duas etapas: março e junho. Quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS (cerca de 85% do público) receberá automaticamente, independentemente do mês de aniversário.
Criado em 2019, permite retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%.
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Sim. O saldo liberado corresponde aos depósitos do empregador anterior, mesmo que o trabalhador já esteja em um novo emprego. Se houver mais de uma demissão no período, os valores são somados.
Sim. Quem optar por não sacar terá o valor corrigido pela Taxa Referencial + 3% ao ano, além de eventuais lucros do fundo.
Só é possível se não houve antecipação do valor. A desistência exige espera de dois anos para receber o saque integral em caso de demissão. O retorno ao saque-rescisão só ocorre após 25 meses do pedido.
Não. Os recursos para financiamento de imóveis ficam em conta separada, conforme explica a Caixa.
A MP não alterou outras regras do saque-aniversário. Para confirmar seu direito, consulte o aplicativo FGTS (Android e iOS) ou o site da Caixa. Fique de olho nas datas para não perder os prazos!
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