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Novo crédito consignado para CLT entra em vigor: saiba como funciona

O crédito consignado para trabalhadores CLT começa a valer nesta sexta (21), oferecendo juros reduzidos para empregados com carteira assinada. Confira como funciona e tire suas dúvidas

Novo crédito consignado para CLT entra em vigor: saiba como funciona
Agência Brasil
Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 22/03/2025, às 19h50

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O novo programa de crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada já está em vigor desde ontem (21). Com essa nova modalidade, cerca de 47 milhões de trabalhadores poderão acessar empréstimos com juros reduzidos, já que as parcelas serão descontadas diretamente da folha de pagamento. 

A nova linha de crédito é destinada para empregados do setor privado, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e funcionários contratados por microempreendedores individuais (MEIs). Essa é uma prática comum entre servidores públicos e aposentados do INSS, mas agora se estende também ao setor privado.

Como funciona o crédito consignado para CLT?

O funcionamento do consignado para trabalhadores CLT se dá por meio da Carteira de Trabalho Digital. Para solicitar a análise de crédito, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) e autorizar o compartilhamento de seus dados pelo eSocial. Em até 24 horas, as instituições financeiras habilitadas farão propostas de empréstimo.

A partir de 25 de abril, os bancos também poderão disponibilizar essa linha de crédito diretamente em seus aplicativos e sites, facilitando ainda mais a contratação.

Principais regras do novo consignado

  • Desconto em folha: As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente do salário do trabalhador, garantindo maior segurança para os bancos e permitindo a oferta de taxas de juros mais baixas.
  • Margem consignável: O trabalhador pode comprometer até 35% do salário bruto com o pagamento das parcelas, incluindo comissões, abonos e outros benefícios.
  • Portabilidade de crédito: Quem já possui um consignado poderá migrar para o novo modelo dentro do mesmo banco a partir de 25 de abril. Para transferências entre instituições financeiras diferentes, a portabilidade estará disponível a partir de 6 de junho.
  • Demissão: Caso o trabalhador seja desligado da empresa, parte da dívida poderá ser descontada das verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido e só será retomado quando o trabalhador conseguir um novo emprego formal.
  • Mudança de emprego: Caso o trabalhador seja contratado por outra empresa, os descontos continuarão sendo feitos na folha de pagamento pelo novo empregador.
  • Teto de juros: Diferente do consignado para servidores públicos e beneficiários do INSS, o governo optou por não estabelecer um limite para os juros do consignado para trabalhadores CLT.

Dicas do JC Concursos

Se você está considerando contratar o novo crédito consignado, fique atento às seguintes orientações:

  1. Compare as taxas de juros: Como não há um teto definido, cada instituição pode oferecer taxas diferentes. Avalie as condições antes de fechar negócio.
  2. Verifique o impacto no orçamento: Mesmo com juros mais baixos, o consignado compromete parte do salário mensal. Certifique-se de que as parcelas cabem no seu orçamento.
  3. Evite empréstimos desnecessários: O crédito consignado pode ser útil em situações emergenciais ou para quitar dívidas mais caras. Evite contratar sem necessidade real.
  4. Atenção às cláusulas contratuais: Leia atentamente os termos do contrato, principalmente sobre portabilidade e condições em caso de demissão.
  5. Priorize instituições confiáveis: Utilize apenas bancos e financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho para evitar golpes.

O novo crédito consignado para CLT pode ser uma ferramenta útil para quem precisa de crédito com juros reduzidos. No entanto, é essencial analisar todas as condições antes de contratar. 

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