Perdi o prazo do Imposto de Renda 2025: veja como regularizar sua situação, quanto custa a multa, como fazer a declaração atrasada e o que é mito sobre CPF bloqueado
Se você perdeu o prazo do Imposto de Renda 2025, ainda dá tempo de se regularizar — mas é preciso agir rápido. A entrega fora do prazo já gera uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido, com juros adicionais. Para não complicar ainda mais sua vida com o Fisco, o ideal é fazer a declaração atrasada o quanto antes.
Quem não enviou a declaração até o prazo final (23h59 do dia 30 de maio) entra automaticamente na malha fina da Receita Federal. A única forma de sair dela é entregando a declaração do Imposto de Renda atrasada. O envio pode ser feito de forma simples pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets, ou pelo programa oficial para computador.
A boa notícia é que o sistema permite o uso da declaração pré-preenchida, com dados que já constam na base da Receita. Isso agiliza o processo e evita erros.
Muitos brasileiros que dizem “perdi o prazo do imposto de renda” se assustam com boatos nas redes sociais. Entre eles, estão mitos como bloqueio do CPF, proibição de se casar ou até prisão. A Receita Federal esclarece que isso não passa de fake news.
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Estar com o CPF como “pendente de regularização” não impede o cidadão de exercer seus direitos civis, nem gera restrições automáticas em bancos ou concursos públicos. Essa condição é apenas um alerta para que o contribuinte regularize sua situação com o Fisco.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025 quem, ao longo de 2024:
Já quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 está dispensado, salvo se se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade.
Sim! Mesmo quem perdeu o prazo ainda pode ter valores a restituir — e isso é mais comum do que se imagina: mais da metade das declarações geram restituição. Ou seja, regularizar a situação não é apenas um dever, mas pode também ser uma vantagem.
Vale lembrar que a Receita começou a pagar o primeiro lote de restituição no dia 31 de maio, com mais de R$ 11 bilhões distribuídos a 6,2 milhões de contribuintes. Quem entregar com atraso entra nos lotes seguintes, desde que não haja pendências.
Se você já declarou, mas descobriu algum erro, é possível enviar uma declaração retificadora. Isso evita problemas com o Fisco e pode corrigir valores ou informações equivocadas. A retificação pode ser feita usando os mesmos canais da declaração original, inclusive com uso da versão pré-preenchida.
Perdeu o prazo do imposto de renda? Não espere mais. Quanto antes regularizar sua situação, menor será a multa e maiores são as chances de ainda receber sua restituição. A Receita não aplica punições severas, mas o CPF “pendente” pode dificultar acesso a serviços — e ninguém quer isso.
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