Idealizado pelo Procurador Federal paraibano Paulo Manuel Moreira Souto, o Portal Direito Doméstico presta diversos de serviços gratuitos a trabalhadores da área em todo o país.
Segundo Souto, a idéia de criar o
site surgiu em 1998, quando precisou procurar por informações jurídicas sobre o assunto e muito pouco encontrou. “No portal é possível encontrar todo tipo de informações relacionadas à profissão, como direitos e deveres do empregador e do empregado doméstico, modelos de recibos, legislação, orientação jurídica e até curiosidades sobre a santa protetora deste profissional”, explica o Procurador.
Hoje, de acordo com o Portal, cerca de cinco milhões de mulheres - número equivalente a 21% da força de trabalho feminina - trabalham como empregadas domésticas, mas apenas 30% delas, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm a carteira profissional assinada e a sua contribuição recolhida.
“Poucos profissionais desta área conhecem inteiramente os seus direitos”, afirma Souto, explicando que a maioria deles ignora, por exemplo, que a lei obriga o empregador a assinar sua Carteira Profissional em, no máximo, 48 horas, mesmo que depois deste período venham três meses de experiência pela frente.
O Procurador ressalta quais os principais riscos que o empregador corre ao não assinar a Carteira Profissional e deixar de recolher a contribuição previdenciária (INSS) de seu empregado doméstico:
- ter sérios problemas em uma reclamação trabalhista;
- ter despesas com advogado;
- não manter uma relação duradoura e com transparência;
- ter em sua residência um empregado insatisfeito e sabe que não está sendo respeitado;
- não está assegurando no futuro a aposentadoria de seu empregado;
- ter que arcar com despesas como salário e hospitais em caso de doença ou hospitalização, haja vista que o empregado não é segurado da Previdência Social;
- em caso de afastamento por doença ou por invalidez temporária terá que arcar com o salário mesmo o empregado não trabalhando;
- em caso de afastamento para gozar licença-maternidade ter que arcar com o salário deste período (4 meses), inclusive os avos do 13º salário;
- em caso de morte ou acidente de trabalho do empregado ter que arcar com uma pensão vitalícia para os seus dependentes;
- a partir do ano base de 2006, não poder deduzir no seu imposto de renda parte do INSS recolhido;
- perigo iminente de uma rescisão indireta;
- responder uma ação judicial por danos morais e materiais;
- por fim, não estar em paz consigo mesmo, por saber que o seu empregado não está sendo tratado com respeito e dignidade.
Serviço: www.direitodomestico.com.br.
Cristiane Navarro Vaz/SP
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