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Prazo de Declaração do Imposto de Renda 2025: até quando você pode enviar?

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio. Saiba quem é obrigado, as mudanças para aposentados e como evitar multas. Confira datas e dicas essenciais!

Prazo de Declaração do Imposto de Renda 2025: até quando você pode enviar?
Divulgação
Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 23/04/2025, às 10h12

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O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024, está chegando ao fim. Diferentemente dos últimos anos, quando houve prorrogações devido à pandemia, o limite este ano é 30 de maio, até às 23h59. A Receita Federal já recebeu mais de 13 milhões de declarações, mas ainda espera alcançar o total de 42,6 milhões de contribuintes.

As principais datas do IR 2025 são: 

  • 17/03: Início do envio via Programa Gerador de Declaração (PGD)
  • 01/04: Disponibilização das declarações pré-preenchidas e envio pelo app
  • 30/05: Último dia para entrega e pagamento do 1º lote de restituição
  • 30/06 a 30/09: Pagamento dos lotes 2º ao 5º de restituição

A declaração pré-preenchida, utilizada por 45% dos contribuintes, teve atrasos este ano devido à greve dos auditores fiscais. Mesmo assim, mais de 8 milhões já aproveitaram a praticidade do sistema.

Quem é obrigado a declarar o IR 2025?

Segundo a Receita Federal, devem declarar:

  • Rendimentos acima de R$ 33.888 em 2024 (salários, aposentadoria, pensão).
  • Bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024.
  • Atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440.
  • Investimentos no exterior (Lei nº 14.754/2023): rendimentos agora tributados anualmente.
  • Residentes no Brasil em 2024, mesmo que parcialmente.
  • Aposentados e maiores de 65 anos seguem as mesmas regras: se ultrapassarem os limites de renda ou patrimônio, precisam declarar. Não há isenção automática pela idade.

Posso declarar mesmo não sendo obrigado?

Sim! Contribuintes não obrigados podem enviar a declaração voluntariamente para:

  • Recuperar impostos retidos na fonte;
  • Declarar dependentes;
  • Regularizar situações fiscais.

Atenção: Nenhuma pessoa pode constar em mais de uma declaração (exceto em casos de mudança de dependência em 2024).

E se não declarar?

A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF fica "pendente de regularização", bloqueando empréstimos, financiamentos e até abertura de contas.

Mudanças para aposentados e investidores

  • Aposentados: Não há alterações específicas, mas é crucial declarar rendimentos acima do limite. Deduções com saúde e educação continuam válidas.
  • Investimentos no exterior: A tributação deixou de ser mensal e passou a anual. Os rendimentos de 2024 devem ser declarados agora em 2025.

Dicas JC Concursos

  • Use a declaração pré-preenchida (disponível no app ou PGD).
  • Confira atualizações de imóveis: Ganho de capital com alíquota de 4% deve ser declarado.
  • Acompanhe a restituição: O primeiro lote sai em 30 de maio.

Fique atento: A Receita já liberou R$ 12 bilhões em restituições em 2024. Quem declara cedo tem prioridade nos lotes!

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