Entenda as mudanças da reforma tributária nas operações com imóveis, incluindo alíquotas reduzidas, regras para pessoas físicas e benefícios para construtoras
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (17), traz alterações nas operações envolvendo imóveis da Reforma Tributária. As novas regras incluem redução de alíquotas, maior tributação para pessoas físicas que negociam imóveis frequentemente e benefícios para construtoras e incorporadoras.
Uma das principais alterações é a redução das alíquotas incidentes sobre operações com bens imóveis. Inicialmente previstas em 20%, elas foram ajustadas para 50% do valor original, o que deve impactar positivamente o mercado. Além disso, o desconto tributário sobre aluguéis aumentará para 70% da receita tributável, beneficiando tanto empresas imobiliárias quanto prestadoras de serviços de construção.
No entanto, permanecem excluídas da redução as operações de permuta (exceto sobre a torna) e aquelas relacionadas à constituição ou transmissão de direitos reais de garantia, como em financiamentos imobiliários.
Uma novidade significativa é a inclusão de pessoas físicas como contribuintes regulares, dependendo de suas atividades no mercado imobiliário.
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Pessoas que obtiveram receita de aluguel acima de R$ 240 mil em um ano, com mais de três imóveis distintos, ou que venderam mais de três imóveis em um mesmo ano, passarão a ser tributadas. Há exceções para imóveis recebidos por herança ou doação, cujos prazos serão contados desde a aquisição pelo doador ou falecido.
A proposta visa regularizar práticas de compra, reforma e revenda de imóveis realizadas frequentemente por pessoas físicas sem registro formal como pessoa jurídica.
O texto também inclui benefícios específicos para construtoras e incorporadoras, como a antecipação de ressarcimentos de impostos relacionados às obras, antes mesmo da conclusão dos projetos.
Para imóveis de programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida, haverá redutores fixos que podem zerar a base de cálculo tributável: R$ 100 mil para imóveis novos e R$ 30 mil para loteamentos residenciais populares. Esses valores serão reajustados anualmente pelo IPCA.
*com informações da Agência Câmara
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