Entenda o que é a rescisão indireta, em quais casos pode ser solicitada e quais são os direitos do trabalhador ao optar por essa medida. Saiba como proceder e quais são as vantagens dessa prática assegurada pela CLT
A demissão por justa causa é uma das formas mais severas de desligamento de um funcionário, aplicável apenas em circunstâncias específicas previstas em lei, como abandono de emprego, agressão física e embriaguez em serviço.
Nessas condições, o trabalhador perde direitos garantidos em outras modalidades de demissão, como seguro-desemprego e a possibilidade de sacar o FGTS. No entanto, poucos sabem que um funcionário com carteira assinada também pode “dar justa causa” ao empregador.
Essa prática é conhecida como rescisão indireta, assegurada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nela, o colaborador considera seu contrato de emprego extinto devido a uma falta grave cometida pelo empregador, como atrasos repetidos no pagamento do salário.
O funcionário pode solicitar a rescisão indireta se o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho, exigir a prática de um ato ilegal, ou agredi-lo fisicamente, entre outras situações previstas no artigo 483 da CLT. Essas condutas devem ser comprovadas à Justiça do Trabalho, que tem reconhecido o direito do empregado à rescisão indireta em várias situações, como:
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Para o G1, a advogada Hanna Garros, especialista em direito do trabalho, comentou que na rescisão indireta, o funcionário “garante o recebimento de todas as verbas trabalhistas, como se tivesse sido demitido”.
Diferença entre demissão e rescisão indireta:
O funcionário deve comunicar formalmente ao empregador que considera seu contrato de trabalho extinto. Normalmente, o empregador não reconhece a rescisão indireta, e o trabalhador precisa entrar com uma ação na Justiça.
Esse processo deve ser aberto na vara mais próxima de onde a pessoa trabalha. Durante o andamento da ação, o empregado pode escolher se quer continuar trabalhando ou não.
Se a Justiça não reconhecer a rescisão indireta e o funcionário tiver deixado o emprego, ele receberá apenas as verbas correspondentes a um pedido de demissão. Se tiver permanecido trabalhando, o contrato se mantém normalmente. Em ambos os casos, exceto para beneficiários da justiça gratuita, o trabalhador terá que pagar os advogados da empresa vencedora.
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