O pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser realizado até esta sexta-feira (20). Saiba quem tem direito e como funciona o benefício
Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a segunda parcela do 13º salário até esta sexta-feira (20). Este benefício, um dos mais importantes para os trabalhadores brasileiros, é uma gratificação natalina que visa proporcionar uma maior integração ao desenvolvimento socioeconômico do país. A legislação determina que a primeira parcela deveria ter sido paga até 29 de novembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário injetará cerca de R$ 321,4 bilhões na economia este ano. Em média, cada trabalhador receberá aproximadamente R$ 3.096,78, considerando as duas parcelas.
O direito ao 13º salário é assegurado pela Lei 4.090/1962 e abrange aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano-base. Isso significa que, se o empregado trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse período contará como um mês inteiro para o cálculo do benefício.
Trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também têm direito ao décimo terceiro. Em casos de demissão sem justa causa, o pagamento deve ser feito proporcionalmente ao período trabalhado e incluído na rescisão. No entanto, o benefício é perdido em caso de demissão por justa causa.
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O 13º salário é pago integralmente apenas para aqueles que trabalharam por um ano completo na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o valor é proporcional. O cálculo é feito com base em 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado, considerando como mês inteiro períodos de pelo menos 15 dias trabalhados.
É importante destacar que o excesso de faltas injustificadas pode impactar negativamente o valor do benefício. Se o trabalhador deixar de trabalhar mais de 15 dias sem justificativa em um mês, esse período será descontado do cálculo do décimo terceiro.
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Os trabalhadores devem estar atentos à tributação do décimo terceiro. Sobre o valor da gratificação incidem Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses tributos são descontados na segunda parcela, enquanto a primeira é paga integralmente.
A tributação do décimo terceiro é detalhada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Diferente dos trabalhadores ativos, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam suas parcelas antecipadamente. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
*com informações da Agência Brasil
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