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Michel Temer sanciona texto da reforma trabalhista

Agora, as mudanças terão o prazo de quatro meses para entrarem em vigor. Veja as principais mudanças com a reforma trabalhista

Douglas Terenciano
Publicado em 14/07/2017, às 13h52

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O presidente Michel Temer sancionou o texto da Reforma Trabalhista. Apresentado pelo governo no ano passado, ela traz 200 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre elas a regulamentação do trabalho intermitente, do home office e da possibilidade de dividir as férias em três períodos. Além da flexibilização da negociação direta entre empregado e empregador sobre questões como banco de horas, intervalo de almoço, participação nos lucros e muito mais.

Agora, terá o prazo de quatro meses para entrar em vigor. Veja as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Jornada de trabalho

A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Remuneração

Na nova regra, o pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Férias

Agora, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Negociação com o patrão

Na nova regra, convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Demissão

Com a nova regra da reforma trabalhista, o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Transporte até o local de trabalho

Na regra atual, o tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho. Agora, esse tempo despendido até o local de trabalho e o retorno não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho por período (intermitente)

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a alguns benefícios e deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência.

Home office (trabalho remoto)

Com a reforma trabalhista, tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Terceirização

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim. Com a reforma, haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos

Gravidez

Atualmente, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. Com a aprovação da reforma trabalhista, é permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Antes, a lei previa que o excesso de horas em um dia de trabalho poderia ser compensado em outro dia, desde que não excedesse, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. O limite era de 10 horas diárias. Com a reforma trabalhista, o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

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