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Separação pode afetar desempenho profissional no trabalho. Motivo não permite faltas

O processo de separação pode ser emocionalmente desafiador, mas a legislação trabalhista no Brasil não concede folgas específicas para lidar com divórcios. Entenda seus direitos e como a CLT aborda essa situação!

Separação pode afetar desempenho profissional no trabalho. Motivo não permite faltas
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Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 28/09/2023, às 11h33

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O término de um casamento é uma fase que geralmente envolve uma carga emocional muito alta, marcada por sentimentos como fracasso, raiva e tristeza. No entanto, o ambiente profissional muitas vezes não concede folgas específicas para lidar com essa situação.

Atualmente, a legislação trabalhista brasileira não estabelece uma lei que permita aos funcionários faltarem ao trabalho devido a processos de divórcio. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem o direito de se ausentar do serviço, sem prejuízo salarial, "pelo tempo que se fizer necessário" para comparecer a juízo em razão de processos judiciais, incluindo os de divórcio.

Caso o trabalhador precise lidar com procedimentos judiciais relacionados ao divórcio durante o horário de trabalho, o direito à falta está garantido. No entanto, qualquer tentativa de acordo, como ajustar horários ou utilizar folgas, fica a critério da empresa.

A CLT ainda estabelece que um funcionário pode faltar até 3 dias consecutivos, sem prejuízo salarial, em virtude de casamento. Contudo, a lei não define claramente quando se inicia a contagem desses três dias, o que pode gerar interpretações divergentes.

É importante ressaltar que a lei não impõe uma obrigação adicional além da licença-casamento de 3 dias consecutivos. Portanto, ao lidar com processos de separação, os trabalhadores devem buscar alternativas que se adequem à política da empresa, mantendo o equilíbrio entre as responsabilidades profissionais e pessoais.

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