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Shopping de SP oferta 120 vagas temporárias

As oportunidades são para as funções de vendedor, estoquista e operador de caixa. O nível de escolaridade exigido varia de acordo com o lojista contratante

Douglas Terenciano
Publicado em 10/11/2015, às 14h37

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O Mais Shopping, empreendimento localizado na zona sul da cidade de São Paulo, oferece aproximadamente 120 vagas temporárias em diversos cargos, com objetivo de atender a forte demanda de Natal.

Vagas

As oportunidades são para as funções de vendedor, estoquista e operador de caixa. O nível de escolaridade exigido varia de acordo com o lojista contratante. Vale ressaltar que pessoas simpáticas, com poder de persuasão e foco nos resultados tendem a serem valorizadas no processo seletivo, já que são características imprescindíveis para lidar com atendimento ao público.

Os interessados devem acessar o site www.maisshopping.com.br e preencher formulário na vaga de interesse. Além disso, o portal mantém o cadastro no banco de currículo do empreendimento, onde todas as lojas e a administração do shopping têm acesso. O Mais Shopping fica na rua Amador Bueno, n° 229, em Santo Amaro, na zona sul da capital.

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Direitos

O período das festas de fim de ano potencializa o processo produtivo de diversas empresas, especialmente no comércio. È importante que o profissional em busca de uma vaga temporária fique atento às leis para um contrato correto. Segundo a advogada especializada na área trabalhista Karina Kawabe, o emprego com prazo de validade é permitido em apenas duas situações comprovadas. “O colaborador só pode ser contratado pela necessidade transitória de substituição de empregados ou acréscimo extraordinário de serviço. Não há outra modalidade que empregue nesse tipo de contrato trabalhista”, explica.

De acordo com a legislação, são garantidos aos temporários os direitos de remuneração equivalente ao empregado da mesma categoria da empresa ou não havendo, o salário mínimo; jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais; férias proporcionais, mais o terço constitucional; repouso semanal remunerado; adicional noturno, e seguro contra acidente do trabalho.

A advogada ressalta outros fatores importantes sobre esse tipo de trabalho que necessitam de atenção antes da efetivação do contrato. “O contrato apenas pode ser firmado pelo prazo de três meses, salvo com autorização prévia do Ministério do Trabalho, pelo prazo máximo nove meses, quando houver justificativa plausível para os casos de substituição de empregados”, conclui.

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