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Trabalho escravo? Saiba como identificar (e denunciar) abusos ao trabalhador, como as vinícolas do Sul

207 trabalhadores foram resgatados em situação de trabalho análoga a escravidão no RS. Veja como identificar e denunciar situações semelhantes

Barris de vinho
Barris de vinho - Freepik
Victoria Batalha

Victoria Batalha

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 27/02/2023, às 10h03 - Atualizado às 10h11

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No último dia 22 de fevereiro, em Bento Gonçalves/RS, 207 trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados em uma operação conjunta da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 198 dos resgatados são baianos e nove são gaúchos.

Os trabalhadores foram resgatados nas vinícolas Santol, Cooperativa Garibaldi e Aurora. De acordo com as denúncias, eles sofriam agressões físicas, verbais, trabalhavam 15 horas por dia e sem acesso a lençóis, toalhas, talheres e eram oferecidos alimentos estragados. O empresário, Pedro Augusto de Oliveira Santana, foi preso e encaminhado para a delegacia da PF, em Caxias do Sul/RS, porém, foi solto após pagar uma fiança no valor de R$ 40 mil.

É considerado trabalho análogo a escravidão quando acontece em conjunto ou de forma isolada situações como:

  • Submissão do trabalhador a trabalhos forçados;
  • Submissão do trabalhador a jornada exaustiva;
  • Condições de trabalho degradantes;
  • Restrição de locomoção, seja por dívida contraída ou por limitar o transporte, ou reter no local de trabalho;
  • Vigilância constante no local de trabalho visando retê-lo no local;
  • Posse de documentos ou objetos pessoais.

Esse tipo de conduta é crime de acordo com a Lei 10.803/2003, artigo 149.

Como denunciar trabalho análogo a escravidão

As denúncias são necessárias para combater essas violações de direitos. Desde 2020, as denúncias podem ser feitas pela plataforma digital, Sistema Ipê, criada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência. 

Com essa ferramento, é possível que qualquer pessoa possa registrar uma denúncia de forma anônima, com segurança e praticidade. É muito importante que o máximo de informações sejam fornecidas, como local, quantidade de trabalhadores, as condições, atividades exercidas, etc. 

Também é possível realizar denúncias pelo Pardal, aplicativo do Ministério Público do Trabalho, no disque 100 e pelo aplicativo de Direitos Humanos BR, ambos pertencentes ao Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos. 

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