Trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e fevereiro de 2024 têm até esta segunda (10) para receber saldo integral do FGTS. Confira regras, calendário e impactos da medida provisória
Nesta segunda-feira (10), encerra-se o prazo para que trabalhadores dispensados sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024 recebam o saldo integral do FGTS bloqueado devido à adesão ao saque-aniversário.
A liberação foi autorizada por uma medida provisória (MP) publicada em fevereiro, beneficiando 12,1 milhões de pessoas, com repasses totalizando R$ 12 bilhões.
A etapa final desta segunda (10) contempla nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, com valores de até R$ 3 mil. Quem tem saldo superior receberá a diferença apenas em junho. Para os cadastrados no aplicativo FGTS (85% do público), o dinheiro foi creditado automaticamente, independentemente do mês de aniversário.
A MP permitiu o saque antecipado em duas fases:
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Apenas 2,5 milhões dos 12,1 milhões de beneficiados terão acesso ao valor integral. Os demais 9,6 milhões terão descontos referentes a empréstimos contraídos via saque-aniversário.
Para valores acima de R$ 3 mil (pagamento da diferença):
A medida é excepcional e retroativa. Trabalhadores demitidos a partir de março de 2024 continuarão com o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário seguem inalteradas.
Verifique se seu cadastro no app FGTS está atualizado. Em caso de problemas, contate a Caixa Econômica Federal via canais oficiais.
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