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Viagens à trabalho: saiba os direitos e deveres do empregado e empregador

Confira dicas de advogado especialistas e também os gastos que devem ser reembolsados nas viagens corporativas

Viagem à trabalho
Viagem à trabalho - Freepik
Douglas Terenciano

Douglas Terenciano

douglas@jcconcursos.com.br

Publicado em 16/01/2023, às 10h23 - Atualizado às 10h26

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Com o mercado de trabalho cada vez mais globalizado, é comum que empresas oferecem vagas de emprego para profisionais que estejam dispostos a viajar à trabalho. Com isso, o tema viagem à trabalho gera muitas dúvidas sobre a remuneração e os gastos em decorrência do deslocamento. Por isso, o advogado trabalhista André Leonardo Couto, que está à frente do escritório ALC Advogados, elucida alguns pontos estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para que tanto os colaboradores, quanto os empregadores, se atentem e atuem de acordo com a legislação.

André destaca o que determina a CLT sobre o recebimento de horas extras em viagens. “A consolidação traz em seu Art. 4º uma explicação bem clara sobre o tema: ‘Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada’. Assim, o entendimento da Justiça do Trabalho sobre viagens é de que se o funcionário não realizou qualquer atividade fora do seu período de labor, ou seja, sem exceder a jornada prevista pela CLT, não receberá nada além da empresa que é contratado”, explica o advogado.

Para ter direito a hora extra na viagem, a jornada de trabalho terá que ser registrada, conforme destaca o especialista. “Dentro desse contexto legal, um funcionário só tem direito, em viagem a trabalho, a receber hora extra quando existir um estabelecimento de carga horária controlada por registro, como o tradicional ponto eletrônico ou um responsável que vai registrar isso em caráter de prova documental. Assim, se houver a necessidade de algum trabalho fora do expediente, o funcionário deverá receber o pagamento, que inclusive pode variar. Em dias comuns, o valor da hora trabalhada do funcionário é de + 50% e já em feriados ou dias de repouso remunerado, o valor da hora trabalhada é de + 100%”, orienta.

Reembolso de gastos nas viagens corporativas

Uma outra dúvida que paira sobre os trabalhadores brasileiros é a respeito do reembolso de gastos nas viagens corporativas e o advogado André Leonardo Couto salienta que nem tudo é reembolsável. “Algumas empresas têm a sua política de reembolso, mas cabe a ela explicar ao empregado como funciona e é necessário que o mesmo tenha bom senso, pois é comum ver pessoas abusando em viagens corporativas e submetendo até mesmo bebidas alcóolicas para o reembolso”, alerta.

Confira alguns itens reembolsáveis:

  • Transporte (combustível por km rodado, passagens aéreas ou rodoviárias, locação de veículo, viagens via aplicativo de transportes, etc);
  • Hospedagem;
  • Alimentação;
  • Ingressos ou inscrição de eventos;
  • Impressão e envio de documentos;
  • Seguro-viagem;
  • Roaming de internet e telefone.

O advogado orienta que o empregado documente tudo, exija notas ficais e recibos para que o reembolso seja solicitado. “Não existe nada definido na lei sobre o prazo, mas como alimentação, passagens, hospedagens, entre outros, têm natureza indenizatória, o melhor é pagar. Lembro que viagens a trabalho são investimentos estratégicos para gerar oportunidades de negócios, relações comerciais e fidelização de clientes para a empresa, assim, o caminho é fazer o correto. Agora, se o funcionário for lesado e não receber após o prazo estipulado pela empresa, ele pode procurar um advogado com todos os comprovantes para que seja devidamente orientado”, conclui.

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