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PC/SP: relator dá parecer sobre PL de reestruturação

Projeto de lei complementar 37/2016 altera a lei orgânica da polícia do estado de São Paulo, que inclui as polícias civil e militar

Fernando Cezar Alves
Publicado em 30/06/2017, às 11h28

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O deputado Marcos Zerbini (PSDB), relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na  Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp),  do projeto de lei complementar 37/2016, que tem por objetivo instituir a lei orgânica da polícia do Estado de São Paulo, reestruturando as carreiras da Polícia Civil de São Paulo, divulgou seu parecer, no dia 4 de abril, se posicionando contra a aprovação do projeto.

A reestruturação das polícias vem sendo discutido desde abril do ano passado, quando a Secretaria Estadual de Segurança Pública formou um grupo de trabalho especializado na elaboração de um projeto de reestruturação do órgão, contando com representantes da corporação e de sindicatos da categoria, além do secretário Mágino Alves Barbosa Filho.

Entre as principais mudanças previstas pela proposta estão a redução do número de carreiras, equiparação salarial para funções que tiveram a escolaridade alterada, como a de agente, atendente de necrotério e auxiliar de papiloscopista, por meio de transformação em cargo único, e a reorganização do número de policiais por unidade.

O principal ponto previsto é a criação do cargo de agente de polícia que, caso se concretize, pode passar a englobar as carreiras de agente policial, agente de telecomunicações, papiloscopista, auxiliar de papiloscopista, atendente de necrotério e auxiliar de necropsia, fotógrafo técnico pericial e desenhista técnico pericial.    

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De acordo com o projeto que tramita na Alesp, tanto a  Polícia Civil quanto a  Militar ficam subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao secretário de segurança pública, também fazendo parte os órgãos de assessoramento do secretário de segurança.  Neste sentido, o artigo 4º prevê, para efeito de entrosamento dos órgãos policiais, mecanismos de planejamento, coordenação e controle.  

O projeto tramita na Alesp em regime ordinário e, caso aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, ainda deverá passar pelas Comissões de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários; e de Finanças, Orçamento e Planejamento, antes de ser votado no plenário. 

Carreiras

No caso da Polícia Civil, caso o projeto seja aprovado, a corporação passará a contar com apenas sete carreiras, distribuídas por três especialidades. A primeira, constitui a área de autoridade polícia, contando apenas com o cargo de delegado de polícia. Na segunda serão as oportunidades para as carreiras auxiliares técnicos/científicos, incluindo escrivão de polícia, investigador de polícia, médico legista e perito criminal. Por fim, na última, os cargos auxiliares de execução, incluindo a nova carreira de agente policial e papiloscopista policial.

O agente policial poderá ser dividido em agente de polícia judiciária, agente de polícia científica e agente auxiliar de polícia judiciária.

O projeto determina que os cargos ainda existentes na Polícia Civil, na data de publicação da lei complementar, serão objeto de legislação especial específica, respeitando o direito adquirido.

Todas as carreiras contarão com quatro classes: terceira, segunda e primeira, além da classe especial.  

Ainda de acordo com o projeto, os concursos deverão ser realizado por meio de cinco fases, incluindo provas objetivas de múltipla escolha, provas escritas em caso de cargos de nível superior, avaliação oral, testes de aptidão física e curso de formação técnico profissional, além da análise de títulos.

Veja também: Polícia Civil/SP tem verbas para novos concursos sancionadas

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+ Resumo do Concurso Polícia Civil

Polícia Civil
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Delegado, Investigador, Perito, Agente
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: SP

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