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Audiência pública discute estágios

Na última terça-feira, dia 13, a Comissão de Educação (CE) do Senado realizou uma audiência pública com a...

Redação
Publicado em 19/03/2007, às 11h05

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Na última terça-feira, dia 13, a Comissão de Educação (CE) do Senado realizou uma audiência pública com a finalidade de discutir o projeto de lei (PLS 473/03), de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), que trata dos estágios de estudantes de instituições de educação superior, educação profissional e do ensino médio, inclusive nas modalidades de educação de jovens e adultos e educação especial.

Participaram da reunião para debater o assunto o presidente do Conselho de Administração do CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), Paulo Nathanael Pereira de Souza; Carlos Henrique Mencaci, diretor-presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres); o consultor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), José Pastore; Antônio Almerico Biondi Lima, diretor de Qualificação da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego; e a diretora do Projeto Escola de Fábrica, do Ministério da Educação Ivone Moreyra. A audiência pública foi convocada pelo presidente da CE, senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

PLS 473/03

De acordo com o projeto, o estágio proposto tem por objetivo propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem com vistas à preparação do educando para o trabalho e deve fazer parte do projeto pedagógico da instituição de ensino e do planejamento curricular do curso, podendo ser de caráter profissional, sociocultural ou científico.

O projeto divide o estágio em profissional obrigatório, não-obrigatório, de extensão, sociocultural ou científico e de prestação de serviço civil, entre outros, a critério da instituição de ensino. Poderão ser estagiários os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados aos ensinos público e particular de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, inclusive nas modalidades de educação de jovens e adultos e de educação especial.

O projeto estabelece que o estágio deverá ser feito somente nas unidades com condições de proporcionar experiência prática para a formação dos estudantes e deve ter como requisitos matrícula e freqüência comprovada, termo de compromisso, acompanhamento do estágio por professor-orientador e duração máxima, na mesma entidade cedente, de dois anos.

As instituições de ensino e as concedentes de estágio poderão recorrer aos serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado.

A jornada máxima do estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno, mas não poderá ser superior a seis horas diárias e 30 semanais, para alunos da educação superior e da profissional; e três horas diárias e 15 semanais, para estudantes do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos e de educação especial.

"O estágio permite que os educandos travem efetivo contato com o mundo do trabalho, ampliando a sua formação acadêmica e minimizando a evasão escolar na medida que proporciona a efetiva vivência profissional, concretizando os conteúdos teóricos apreendidos no mundo acadêmico", disse Osmar Dias, ao justificar a apresentação do projeto.


Debate

A possibilidade de oferta de até três milhões de estágios aos jovens brasileiros foi debatida nesta terça-feira (13), durante audiência pública promovida pela Comissão de Educação, com a presença de especialistas e de representantes do Governo Federal.

Essa meta de três milhões de estágios foi definida pelo diretor-presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Carlos Henrique Mencaci, que vê na oferta de oportunidades para estudantes nas empresas a mais eficiente forma de inclusão social e de permanência na escola de alunos do segundo grau e do ensino superior. Ele recordou a existência, em todo o País, de aproximadamente 3,8 milhões de jovens desocupados. "Se tivermos uma lei clara, poderemos ter mais empresas corajosas dispostas a conceder estágios sem medo de serem autuadas", previu Mencaci.
O diretor-presidente da Abres disse, durante audiência pública na Comissão de Educação, que a instituição defende jornada de oito horas para os estagiários, a fim de que não haja desinteresse por parte dos empresários nessa modalidade de contrato. Mencaci explicou que as empresas têm custos com o estagiário, como, por exemplo, com a oferta de vale-transporte, e poderá ser desinteressante para o empresário investir num programa de estágio que disponibiliza o estudante por poucas horas diárias. Mencaci lembrou, ainda, que a maioria dos jovens sem ocupação atualmente está cursando o nível médio. Nesse sentido, observou, que os programas de estágio possibilitariam a inserção desses estudantes no mercado de trabalho.

Para o diretor de Qualificação da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Antônio Almerico Biondi Lima, que também participou da audiência pública, o estágio, além de ser um ato educativo, é também um ato social, uma vez que insere o jovem no mundo do trabalho e, conseqüentemente, na sociedade. Na sua opinião, o estágio deve propiciar uma formação complementar à adquirida pelo estudante, especialmente no ensino médio, para evitar que o jovem se forme sem preparação para o trabalho.
José Pastore, consultor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), afirmou, durante o encontro, que aproximadamente 45% dos desempregados brasileiros estão na faixa etária entre 15 e 24 anos de idade. Para o consultor, as empresas podem contribuir para minimizar o desemprego entre os jovens. Para que isso ocorra, Pastore acredita ser necessário que as companhias invistam nas escolas, especialmente em programas de estágio.

Por sua vez, a necessidade de se caracterizar claramente na lei o estágio como "ato educativo" foi defendida na reunião por Ivone Maira Elias Moreyra, diretora do projeto Escola de Fábrica, do Ministério da Educação. Durante a audiência, Ivone disse que não é possível fazer um programa de estágio de forma ampla, que atenda a todos os setores e a todos os estados do País. Para ela, é preciso demarcar as "linhas tênues de diferenças", que na prática, avalia, são muito importantes. "Estágio em educação básica é uma coisa, na educação técnica é visto sob outro entendimento e no nível superior é bem diferente", declarou.
Já Paulo Nathanael Pereira de Souza (foto), presidente do Conselho de Administração do CIEE, preferiu ressaltar a eficiência do estágio como meio de inclusão dos jovens no mercado de trabalho. Ele afirmou que, de seis milhões de estudantes beneficiados por estágios nos últimos anos, quatro milhões foram contratados pelas empresas ao final de seus cursos.

Durante a audiência, Nathanael sugeriu que a modalidade educacional de aprendizagem não seja tratada pela mesma proposta que trata do estágio. Ele salientou que já existe legislação pertinente à aprendizagem.

Ao comentar as diversas opiniões manifestadas durante o debate, o senador Marco Maciel (PFL-PE), relator da matéria, disse que o projeto é "complexo" e exigirá uma análise detalhada. "Devemos ter muito cuidado na elaboração das leis", afirmou.
Já o senador Paulo Duque (PMDB-RJ) defendeu a obrigatoriedade, em lei, da concessão de estágios. Para ele, se não houver a obrigatoriedade de estágio como complemento à formação educacional, as empresas não vão aderir a essa prática.

Rogerio Jovaneli/SP
(com Agência Senado)

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