Carga horária redefinida, número de estagiários por empresas e férias destacam-se entre as mudanças vigentes
A nova lei do estágio, aprovada em 25 de setembro de 2008, causou uma série de dúvidas entre alunos e contratantes ao mesmo tempo em que a crise financeira impulsionava a queda de oportunidades no país. Em um período menos conturbado, a regulamentação da atividade se destaca pela segurança jurídica e fiscaliza os estudantes em busca do sucesso profissional.
Para que o decreto 11.788 seja analisado é importante considerar, primeiramente, o significado do termo “estágio”, ou seja, ato educativo escolar supervisionado cuja aprendizagem se desenvolve no ambiente de trabalho. São dois tipos: o obrigatório pertence à grade curricular da escola ou universidade e é necessário para que se obtenha o diploma ao término do curso. Neste caso, pagamento e benefícios aos colaboradores são facultativos. O não-obrigatório, por regra, garante aos estagiários um salário ou outra forma de pagamento.
Mesmo quando uma companhia oferece bolsa-auxílio e benefícios, a iniciativa não pode ser interpretada como vínculo de emprego, pois o setor é garantido por um Termo de Compromisso, diferente da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por esta razão, contratar alunos fica viável aos empresários, já que não existe um piso salarial e as remunerações se tornam mais baixas. Segundo o presidente do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), Carlos Henrique Mencaci, ainda não há propostas para que se estabeleça um valor a ser pago à categoria, embora haja uma demanda a respeito.
De início, a legislação sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva impactou o mercado de trabalho e dividiu opiniões. O índice de pessoas demitidas em meio ao abalo econômico contribuiu para que o atual código fosse interpretado de maneira pessimista. Na opinião de Mencaci, os desligamentos de estudantes nas empresas não têm relação direta com a nova lei. “Elas (as companhias) tomaram uma atitude preventiva no final do ano até chegar a cartilha esclarecedora”, afirma.
LEIA TAMBÉM
Principais mudanças – As alterações decretadas pelo Congresso Nacional foram acatadas com otimismo pelos jovens colaboradores. O tempo de atividades diárias exercidas durante o estágio, por exemplo, foi reavaliado e não pode ultrapassar quatro horas, no caso de alunos de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental. Para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, o tempo máximo dedicado à empresa é de seis horas ao dia. Já os estagiários de cursos que ensinam teoria e prática têm um limite de oito horas, diariamente, para exercer as suas funções quando não houver aulas presenciais. Essas regras garantem um melhor desempenho do aluno, que passa a ter mais tempo para se dedicar aos estudos.
Os contratos feitos com os estudantes têm duração máxima de um ano e podem ser prorrogados para mais um ano, já que o tempo de estágio na mesma companhia não pode exceder dois anos (exceto no caso de portadores de deficiência).
No que diz respeito às férias, a legislação estabelece que os colaboradores tenham um recesso de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. Contratos estabelecidos com duração inferior a um ano concedem o período de descanso de forma proporcional. Aos estudantes que recebem bolsa-auxílio, as férias são remuneradas, mas a empresa não é obrigada a pagar 13º salário. Outro fator importante é que todos os estagiários têm direito ao seguro contra acidentes pessoais em qualquer companhia.
A mudança que desagradou parte da classe empresarial foi a limitação no número de vagas de estágio oferecidas pelas companhias: de um a cinco empregados, um estagiário; de seis a dez, até dois estagiários; de 11 a 25, até cinco estagiários; e acima de 25 empregados, até 20% de estagiários. Mas, em contrapartida, está a vantagem para as empresas que formalizam o Termo de Compromisso junto aos alunos, pois ficam isentas de impostos como FGTS, INSS, 13º salário sobre verbas rescisórias e 1/3 sobre férias.
Supervisão – Quando se firma um Termo de Compromisso, a atividade do estudante passa a ser monitorada. O desempenho do estagiário é acompanhado por um docente da instituição de ensino a fim de garantir que as atividades exercidas respeitem o acordo pré-estabelecido. Se o contrato não estiver formalizado antes que a parceria seja iniciada, a oportunidade dada ao aluno se caracteriza como “emprego” e, consequentemente, deve obedecer às regras da CLT. “O erro mais típico e grave é iniciar a atividade sem o Termo de Compromisso de estágio estar assinado por todas as partes. Algumas vezes esquece-se de providenciar as assinaturas e ainda ocorrer um processo trabalhista”, destaca Mencaci.
O decreto prevê ainda que a companhia responsável pelo estudante emita um relatório semestral em que especifique as atividades desenvolvidas por seu contratado.
Parceria que gera resultados – A Akron, distribuidora da Royal Canin na Grande São Paulo, possui 113 colaboradores. Deste total, 32 exercem a modalidade de estágio - são garotos matriculados no ensino médio e alunas de nível superior, que cursam propaganda ou veterinária.
De acordo com Vanda Gomes, encarregada de Recursos Humanos da distribuidora, a crise financeira e a nova lei, considerados responsáveis por muitas demissões, não afetaram em nada a parceria com os estagiários. Ela considera que a redução da carga horária foi encarada negativamente, mas não houve motivos para reduzir as contratações.
Antes de o atual código entrar em vigor, todos os alunos já recebiam bolsa-auxílio, vale-transporte e outros benefícios na Akron.
Vanda afirma que as chances dadas aos estudantes, a exemplo de muitos casos, se tornam oportunidades efetivas de emprego: “Acredito que por ser um período de aprendizado, o estagiário acaba sendo moldado de acordo com as necessidades da empresa e, portanto, se torna o profissional certo para a atividade a qual foi contratado”, reitera.
Em busca da realização profissional - O estudante Felipe Schmieder, 20 anos, está no quinto semestre de jornalismo e desde o mês de março faz estágio em uma instituição financeira. Para trabalhar na área de comunicação interna do banco, ele deixou um emprego efetivo com o intuito de adquirir experiência e investir na carreira.
O estagiário desempenha as suas funções por seis horas ao dia, com um intervalo de 15 minutos, e além da bolsa-auxílio, recebe vale-transporte, vale-refeição e tem direito a convênio médico.
Questionado se trocaria o atual cargo por uma chance que lhe oferecesse salário e benefícios melhores, mas que não se relacionasse à sua área, ele afirma que não arriscaria.
Sobre as alterações da lei que regulamenta o setor, Schmieder acredita que foi um passo para que a categoria evoluísse. “Todos que estudam precisam de um tempo maior para se dedicar às atividades extraclasse e a nova carga horária contribui muito para isso”, diz.
O setor se reaquece – À medida em que aumenta o número de pessoas com carteira assinada, cresce também a oferta de chances aos estudantes. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), órgão do governo federal que estuda o mercado de trabalho, mostraram que em maio, por exemplo, houve 0,41% a mais de contratações celetistas sobre o mês anterior. O acréscimo é pequeno, mas significativo diante da crise econômica mundial que desde o ano passado afeta os diferentes setores. Atualmente, a Associação Brasileira de Estágios (Abres) contabiliza 900 mil estagiários no país – o que ainda representa 200 mil a menos se comparado a setembro de 2008, pois a estabilização é gradativa.
Adaptados às novas regras, jovens colaboradores e organizações firmam acordos que geram benefícios mútuos. De um lado, a vontade de colocar em prática os conhecimentos adquiridos em aula, do outro, a necessidade de incorporar em seus projetos novas ideias, com a energia de quem vê no ambiente de trabalho o caminho para o sucesso profissional. No dia a dia corporativo essas parcerias possibilitam a troca de experiências e incentivam a aprendizagem, componentes essenciais para alcançar o sucesso no concorrido mercado de trabalho.
Estudantes
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação:
Não definido
Escolaridade:
Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Mais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.