A 2ª Vara Federal de Petrópolis condenou a seccional da OAB (Ordem dos Advogados do...
Redação Publicado em 01/02/2010, às 11h03
A 2ª Vara Federal de Petrópolis condenou a seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do estado do Rio de Janeiro a divulgar e estabelecer os critérios para isenção de taxa de inscrição do Exame de Ordem para bacharéis em Direito com baixa renda.
Durante o ano de 2009, foi cobrado dos candidatos o valor de R$ 145 para fazer a prova. Por lei, o bacharel em Direito precisa ser aprovado na prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil para estar habilitado à função e ter o direito de exercer a profissão de advogado.
A decisão da Justiça manteve uma liminar de 2007, que determinava que a OAB-RJ apresentasse os critérios de isenção para inscrição no Exame de Ordem.
Na sentença, o juiz Fábio Brandão afirma que os editais dos exames continuam com uma cláusula que nega a isenção da taxa de inscrição.
Devido a isso, foi determinado que os critérios de isenção constem de modo claro e destacado nos editais dos futuros Exames da OAB-RJ.
A sentença atende à ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis, proposta para assegurar o acesso aos exames a bacharéis de todos os níveis de renda.
Quando propôs a ação, o procurador da República Fabiano de Moraes deixou claro que esse caso não representa uma interferência na autonomia da OAB-RJ.
Segundo ele, se trata apenas de uma forma de garantir o acesso dos bacharéis ao exame. A sentença fixa ainda multa de R$ 50 mil para cada hipótese de descumprimento da decisão.
Ronie Anderson/SP
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.