OAB/SP aprova apenas 13,56% no Exame de Ordem

Dos 28.195 candidatos inscritos no 131º Exame de Ordem OAB/SP, apenas 3.825 candidatos (13,56%) obtiveram apro

Redação   Publicado em 13/04/2007, às 10h23

Dos 28.195 candidatos inscritos no 131º Exame de Ordem OAB/SP, apenas 3.825 candidatos (13,56%) obtiveram aprovação na segunda e decisiva fase da prova que visa considerar o Bacharel em Direito habilitado ao exercício da profissão de Advogado.

Para o presidente da Comissão, Braz Martins Neto, “o resultado continua a comprovar que as faculdades de Direito não estão cumprindo com sua missão de formar adequadamente os bacharéis, evidenciando que o Exame de Ordem torna-se imprescindível para mensurar essa deficiência no ensino, que começa no acesso às faculdades, uma vez que muitos cursos não fixam critérios mínimos”, explica.

Na avaliação do presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, o índice é baixo, próximo às edições dos Exames 129 (9,79%), 128 (11,4%), 126 (12%) e 124 (8,57%). “Lamentavelmente, esse resultado aponta para a necessidade de continuarmos lutando para a melhoria da qualidade do ensino jurídico no País. Por isso, consideramos que os bons cursos devem servir de exemplo e combatemos as instituições que não possuem condições mínimas, como sede, biblioteca, corpo docente qualificado e grade curricular adequada. Estas promovem um estelionato educacional, porque o estudante nunca conseguirá ser advogado ou seguir qualquer outra carreira jurídica, pois não reúne formação básica para exercer estas profissões”, avalia D´Urso.

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem também divulgou comunicado informando que todos os candidatos aprovados no Exame 131 e que fizeram inscrição para o Exame 132 terão a taxa de inscrição devolvida por meio de ordem de pagamento, resgatável em qualquer agência do Banco do Brasil, bastando o interessado comparecer munido de documento de identidade e CIC.

                                                                                           (R.J.)

Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.