O ministro do Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente a norma que previa horário de funcionamento de atendimento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro.
Redação Publicado em 01/07/2011, às 10h06
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente os efeitos da Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que previa horário de funcionamento de atendimento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro.
O expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deveria ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e entraria em vigor na segunda-feira (4).
O ministro destacou que "o que se impede, através da presente liminar, é a ampliação imediata do horário de atendimento, frise-se, horário de atendimento ao público, do Poder Judiciário imposta pelo CNJ antes que o Plenário desta Corte decida definitivamente sobre o tema".
Luiz Fux explicou que não há coincidência entre a jornada de trabalho e o horário de atendimento ao público, "especialmente porque, tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público. Jornada de trabalho e horário de atendimento ao público são temas que não podem ser confundidos".
Carolina Pera
Com informações do site do STF
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