Acidente em Capitólio (MG): quem pode ser responsabilizado? Entenda

Acidente em Capitólio (MG) provocou a morte de oito pessoas após queda de paredão rochoso no lago de Furnas, no último sábado (8), na região dos cânions; duas pessoas continuam desaparecidas

Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 09/01/2022, às 14h33

Divulgação

Oito pessoas morreram no acidente em Capitólio após uma estrutura rochosa desabar sobre embarcações com turistas na região dos cânions, no Estado de Minas Gerais, na tarde do último sábado, 8 de janeiro de 2022. Outras duas pessoas seguem desaparecidas.

O secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério do Desenvolvimento Regional, coronel Alexandre Lucas, disse, em entrevista à CNN, que o mapeamento e monitoramento de riscos é uma responsabilidade municipal.

O Estado é atingido por fortes temporais desde o final do ano passado e o tempo estava instável quando ocorreu o acidente. Momentos antes do desastre natural, foi feito um alerta pela Defesa Civil de Minas. No Twitter, o órgão chamou a atenção para o perigo de “cabeça d’água” na região e pediu que o público evitasse cachoeiras no período de chuvas.

No dia anterior, a Defesa Civil Nacional já havia previsto um grande volume de chuva para as cidades do oeste de Minas Gerais, de acordo com o jornal O Estado de S.Paulo. O alerta era de nível vermelho.

O lago de Furnas, conhecido como "Mar de Minas", é bastante frequentado por turistas das mais diversas regiões do país e um grande número de lanchas fica no local normalmente. A quantidade de embarcações era menor no dia do acidente justamente por causa do tempo ruim.

“Estamos todos transtornados com esse desastre natural que aconteceu por volta de 12h30. Estamos em estado de choque e somos solidários com a família dos feridos e mortos”, afirmou o prefeito de Capitólio (MG), Cristiano Silva (PP), em vídeo divulgado na conta da prefeitura no instagram.

Responsabilização pelo acidente em Capitólio

O Corpo de Bombeiros informou que houve um deslocamento de pedra, mas as causas da tragédia ainda devem ser investigadas. Já a Marinha do Brasil emitiu nota na qual afirma que vai instaurar inquérito para apurar as causas e circunstâncias do acidente.

Se comprovada a negligência do poder público, é possível buscar a reparação por parte da administração pública, seja para ressarcir gastos com hospital, remédios ou mesmo obter o pagamento por danos materiais. Para isso, será necessário mover uma ação judicial contra o órgão responsável. O mesmo vale para a responsabilização de empresas, caso seja apurado que poderiam ter evitado o acidente.

No caso de morte, se a vítima pagava seguro de vida particular ou era segurada por apólice paga pela empresa na qual trabalhava, o parente do ente querido também pode buscar ressarcimento junto à seguradora. Esse tipo de seguro visa auxiliar as famílias a enfrentarem momentos difíceis e possíveis dificuldades financeiras que surjam com a perda do ente querido que contribuia para o sustento do lar.

É importante conferir as regras previstas na apólice e entrar em contato com o corretor de seguros. Quando o documento não indica o beneficiário, o valor do seguro é repartido da seguinte maneira: metade é destinada ao cônjuge e a parte restante vai para os herdeiros legais da pessoa falecida, obedecida a ordem da vocação hereditária, nos termos previstos pelo artigo 792 do Código Civil.

Segundo informações repassadas até o momento, a queda do paredão de pedra atingiu pelo menos quatro embarcações, de forma direta ou indireta:

Todas as oito pessoas que faleceram e as duas que continuam desaparecidas estavam na lancha Jesus.

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