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Trabalhador pode ter estabilidade provisória em caso de afastamento por acidente ou doença

De acordo com o projeto de lei aprovado na Câmara, os trabalhadores terão direito a estabilidade pelo mesmo período em que ficaram afastados

Trabalhador pode ter estabilidade provisória em caso de afastamento por acidente ou doença
Trabalhador pode ter estabilidade provisória em caso de afastamento por acidente ou doença - Pixabay

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 07/01/2022, às 10h45

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Na última quinta-feira (06), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria uma estabilidade provisória para os trabalhadores afastados, em caso de acidente ou doença, que são segurados pelo Regime Geral de Previdência Social. 

A legislação aprovada altera a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, que atualmente assegura estabilidade apenas para os funcionários que sofreram acidente de trabalho. Atualmente, o benefício dura um ano após o fim do auxílio doença. 

O relator da proposta, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), defende a aprovação do texto na forma de um substitutivo, que altera trechos de um conteúdo original de uma lei, aproveitando algumas passagens do PL 8.057/17 (Projeto de Lei), do Senado, e de outros 16 apensados, projeto que tramita junto com projetos semelhantes. O projeto do Senado estendia o direito à manutenção do emprego por um ano a segurados com câncer.

De acordo com o substitutivo, quando o afastamento ocorrer por acidente de trabalho, o prazo de manutenção do emprego continuará sendo por pelo menos um ano. Já para os demais casos, a garantia do emprego será concedida pelo mesmo período do afastamento, limitado a 12 meses para o segurado empregado e a 3 meses para empregados domésticos.

“Acatamos as proposições que têm por objetivo assegurar também alguma estabilidade para aqueles que ficam em uma situação instável no emprego por terem que se readaptar em suas funções em razão de acidentes ou doenças que não estejam relacionadas com o trabalho”, explicou Otávio Leite.

“Acolhemos ainda a sugestão de tornar claro em lei que a estabilidade se aplica também aos contratos por prazo determinado”, concluiu o relator.

*com informações da Agência Câmara de Notícias

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