Capes publicou portaria no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12) sobre regulamentação do acúmulo de bolsas de pós-graduação; Saiba detalhes
Jean Albuquerque Publicado em 12/07/2023, às 18h42
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que está vinculada ao Ministério da Educação (MEC), implementou mudanças nas normas relacionadas ao acúmulo de bolsas de estudos em programas de pós-graduação (mestrado, doutorado e pós-doutorado) com outras atividades remuneradas.
Essas novas normas permitem que os bolsistas acumulem uma bolsa de estudos com um emprego remunerado em uma área que não seja a de sua formação profissional. Essa flexibilização tem o potencial de incentivar a pesquisa científica em áreas onde uma bolsa de estudos pode ser menos atrativa do que um salário oferecido pelo mercado de trabalho.
A partir de agora, a Capes informa que as instituições de ensino superior e de pesquisa do país, assim como os programas de pós-graduação, terão a liberdade de estabelecer suas próprias regulamentações sobre esse assunto.
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Foi divulgada uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (12) que estabelece a proibição do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas de mesmo nível, sejam elas nacionais ou internacionais, financiadas por recursos públicos federais.
No entanto, existe uma exceção quando o segundo benefício consiste em uma complementação concedida por uma entidade parceira da Capes, desde que prevista em um acordo específico para esse fim.
Para o período de março de 2023 a fevereiro de 2024, a Capes anunciou a disponibilização de 93,2 mil bolsas por meio da Cota de Bolsas da Pró-Reitoria, além dos Programas Institucionais de Fomento à Pós-Graduação, que envolvem 51 programas de pesquisa e formação de recursos humanos.
Cerca de 6 mil instituições de ensino e pesquisa participam desses programas, e será de responsabilidade delas estabelecer os critérios de permissão ou proibição do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, além de acompanhar e fiscalizar a concessão dos benefícios, conforme estabelecido na portaria.
Os casos de acúmulo de benefícios devem ser registrados na Plataforma Sucupira, uma ferramenta que coleta informações e serve como referência para o Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Os coordenadores dos projetos das bolsas são responsáveis por realizar esses registros e manter as informações atualizadas.
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