O tesoureiro também foi indenizado por danos morais pelo transporte de valores. Relembre o caso de sequestro do funcionário do Banco do Brasil na Bahia
Pedro Miranda Publicado em 13/01/2023, às 20h26
Um funcionário do Banco do Brasil receberá uma indenização da empresa após ter sido sequestrado em casa por uma quadrilha que assaltou a agência da cidade de Serrinha, na Bahia, em 2011, onde trabalhava. O banco foi condenado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) a pagar ao tesoureiro o valor de R$ 300 mil por danos morais causados pelo espancamento durante o sequestro, assim como pelo estresse pós-traumático.
Além disso, o ex-funcionário receberá um salário mensal equivalente ao salário acrescido de pensão percebida pelo exercício de funções financeiras como se estivesse empregado. A decisão considera ainda a incapacidade total e temporária da vítima para voltar a trabalhar na função de tesoureiro. A condenação ainda é passível de recurso.
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De acordo com o desembargador, Alcino Felizola, os assaltantes sequestraram o tesoureiro quando ele estava em casa. Os criminosos trancaram a família da vítima em um quarto e, na manhã seguinte, obrigaram ele a ir ao Banco do Brasil, na cidade de Serrinha, na Bahia, para retirar os malotes com dinheiro do cofre.
Após o recebimento dos malotes, toda a família da vítima foi sequestrada pela quadrilha. A babá das crianças foi levada para a cidade de Ribeira do Pombal. A esposa do tesoureiro, a filha, o neto, na época com menos de um mês de vida, e o genro dele foram levados para o município de Capim Grosso e liberados posteriormente.
O funcionário foi colocado em licença médica após o sequestro e diagnosticado com transtorno de estresse pós-traumático, pois não estava mais apto mentalmente para o trabalho, o que o levou a pedir licença.
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A justiça reconheceu ainda que as atividades desenvolvidas pelo funcionário eram de risco, característica da responsabilidade civil objetiva do banco. Na condenação, o órgão ainda afirma que o ex-funcionário do BB, que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático e transtorno de ansiedade, revive os momentos enfrentados durante o sequestro, o que acabou gerando consequências emocionais graves.
“Ao invadirem o espaço privado e íntimo do reclamante e de seus entes queridos, com intimidações, os sequestradores já investigaram por longo período os detalhes de suas vidas, seus hábitos, seus costumes, seu núcleo familiar e afetivo, sua rotina de trabalho, funcionamento do banco e lazer”, diz trecho do documento.
O tesoureiro também deverá receber R$ 100 mil de indenização por danos morais pelo transporte de valores durante o trabalho. A 4ª Turma observou, a partir do relato de testemunhas, que os funcionários do banco realizavam esse tipo de transporte duas vezes por semana para abastecer “postos de Barrocas/BA, rodoviária, Cidade Nova, supermercado, dentre outros”, mesmo sem receber treinamento.
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