A lista de benefícios dos aposentados é vasta e nem todos conhecem os seus direitos; dentre eles, estão a isenção do IPTU e outras gratuidades
Jean Albuquerque Publicado em 07/08/2023, às 14h45
A lista de benefícios dos aposentados é vasta e nem todos conhecem todos os seus direitos. Entre elas, está a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
As vantagens são garantidas mediante lei, como explica a advogada previdenciária Maria Angélica, em seu site. Fique neste post para conferir todas as vantagens e como solicitar os benefícios.
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Como citado anteriormente, os aposentados possuem isenção de IPTU. Mas para garantir o benefício e saber as condições para ser beneficiado, é necessário procurar a prefeitura de sua cidade.
Após a aposentadoria, o trabalhador tem o direito de sacar integralmente os fundos retidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem prejuízo de quaisquer direitos e penalidades no caso de demissão sem justa causa posterior.
No caso de opção pelo prosseguimento da atividade laboral, a retirada dos depósitos mensais pode ser feita de maneira regular. No momento da troca de empregador, o saque será permitido ao término do contrato.
Indivíduos com 60 anos ou mais desfrutam do privilégio de receber a restituição do Imposto de Renda antes dos demais contribuintes, bem como têm preferência na correção de erros na declaração.
Este benefício é garantido, mesmo nos casos em que há retenção para verificação adicional ("malha fina"), não sendo necessário que o aposentado solicite tal prioridade. O cronograma de restituição pode ser consultado para mais informações.
No caso em que o aposentado tenha contribuído parcialmente para o plano de saúde durante seu período de trabalho anterior à aposentadoria, ele tem o direito de manter o acesso aos serviços médicos, assumindo, contudo, o pagamento integral das mensalidades.
Os aposentados também são elegíveis para a gratuidade em viagens de ônibus interestaduais, contando com cotas disponibilizadas para atendê-los. Ao contrário dos meios de transporte urbano e metropolitano, beneficiários da Previdência precisam requisitar suas passagens com antecedência junto às companhias de transporte.
Da mesma forma que estudantes, aposentados acima de 60 anos têm o direito de adquirir ingressos para eventos como shows, espetáculos, museus e parques com desconto de 50% sobre o valor integral. Para mais detalhes sobre como usufruir desse benefício, consulte as regras das instituições de interesse.
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