A decisão foi proferida após uma representação feita pela coligação "Brasil da Esperança", do presidente Lula. Confira qual foi o valor da multa aplicada ao Bolsonaro
Mylena Lira Publicado em 09/08/2023, às 18h21
Na tarde desta terça-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu a decisão de aplicar uma multa individual de R$ 20 mil à coligação "Pelo Bem do Brasil", ao ex-presidente Jair Bolsonaro, e a Lucas Allex Pedro dos Santos. A penalidade foi imposta devido à disseminação de propaganda eleitoral irregular na internet durante as Eleições de 2022.
A análise foi realizada após uma representação feita pela coligação "Brasil da Esperança", que levantou preocupações sobre a divulgação de informações falsas difamatórias por meio do site LulaFlix e do respectivo canal no YouTube. O conteúdo em questão, intitulado "19.05.2011 – Kit gay causa polêmica MP4", havia sido previamente avaliado pelo Plenário do TSE no contexto da mesma representação.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, enfatizou que a multa foi aplicada devido à disseminação de fake news, mesmo após a remoção do vídeo em resposta à ordem do TSE. O vídeo em questão acumulou 90.906 visualizações desde sua publicação em 17 de setembro de 2022 até a data do início da ação legal, em 6 de outubro do mesmo ano.
O ministro considerou que esse alcance substancial justificava a aplicação de uma multa acima do valor mínimo estabelecido. A penalização foi baseada nas disposições do parágrafo 2º do artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que prevê uma multa variando entre R$ 5 mil e R$ 30 mil para aqueles que disseminam campanhas eleitorais de forma anônima na internet e em outros meios de comunicação.
Vale destacar que o ministro Raul Araújo discordou apenas do valor da multa individual, defendendo que esta fosse fixada em R$ 10 mil. Sua posição foi compartilhada pelo ministro Nunes Marques.
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Como antecedente, em outubro do ano passado, o TSE já havia determinado que os responsáveis pelo canal do YouTube LulaFlix providenciassem ajustes para identificar claramente que o conteúdo divulgado constituía propaganda eleitoral. Além disso, o tribunal ordenou a remoção de um vídeo do canal, o que foi o cerne da análise realizada nesta terça-feira.
Em um episódio anterior, no mês anterior à decisão, o Plenário do TSE havia proibido a promoção do site e ordenado que a coligação informasse à Justiça Eleitoral que o site era oficial da campanha de Bolsonaro. Isso ocorreu porque o site estava registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha do candidato à reeleição, mas não havia sido declarado no registro da candidatura como um dos sites oficiais.
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