A Carteira de Trabalho Digital ultrapassou a marca de 1 bilhão de acessos, desde o seu lançamento. O documento eletrônico facilita na hora da contratação
Mylena Lira Publicado em 16/10/2022, às 08h03
A Carteira de Trabalho Digital ultrapassou a marca de 1 bilhão de acessos, desde o lançamento do aplicativo em setembro de 2019. De lá para cá, a versão eletrônica do documento foi habilitada para mais de 68 milhões de trabalhadores. Sé neste ano, foram 462 milhões de acessos, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Ela substituiu o documento físico de papel e é disponibilizada automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que tem CPF. A carteira digital cruza as várias bases de dados do governo com as informações inseridas pelo empregador no e-Social, sistema de registro de dados trabalhistas pela internet. O documento eletrônico consolida dados do:
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A obtenção do documento não demanda a ida a uma unidade física de atendimento. A CTPS Digital é emitida previamente a todos inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF), sendo preciso apenas habilitar a versão eletrônica da carteira pelo aplicativo da CTPS Digital.
Basta baixar gratuitamente o app na loja virtual (App Store da Apple e no Play Store do Android). Também é possível acessar pelo portal Gov.br pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho. Não há a necessidade de anexar documentação. Veja abaixo o passo a passo para fazer pela internet:
Por meio do aplicativo da CTPS, o trabalhador consegue acompanhar todos os registros de sua vida laboral, inclusive contratos de trabalho antigos, bem como suas respectivas anotações.
Apesar de substituir a versão de papel, quem tem a carteira física deve guardar o documento porque ela pode ser usada para anotações do contrato em andamento. Empegos novos, porém, podem ser iniciados com a carteira de trabalho online.
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A Carteira de Trabalho Digital tem o CPF como o único número de identificação, sendo este número válido para fins de registro trabalhista. Sendo assim, a empresa não precisam mais fazer anotações no documento físico, podendo contratar o trabalhador por meio do e-Social. Todas as admissões, demissões e anotações devem ser feitas nesse sistema, reduzindo a burocracia e agilizando o processo.
Além disso, o MTP ressalta que, "diferentemente da carteira física, a carteira de trabalho eletrônica não exige a numeração específica de oito dígitos, divididos entre número de identificação e de série. Todas as informações podem ser inseridas digitando apenas o CPF do empregado. Em até 48 horas após a inserção no e-Social, as informações deverão aparecer na CTPS digital".
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