A Prefeitura de São Paulo realiza busca ativa para conceder a tarifa social de energia elétrica para cerca de 200 mil famílias que têm direito ao desconto na conta de luz. Veja quem vai ser beneficiado
Mylena Lira Publicado em 15/01/2023, às 18h58
Se você mora na cidade de São Paulo, pertence a uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com dados atualizados, e tem renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional saiba que pode receber até 65% de desconto na conta de luz muito em breve, ao migrar para a tarifa social de energia elétrica.
Também pode receber a tarifa social se, mesmo sem atender a essa faixa salarial, algum dos moradores for idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência que já ganhe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social. Porém, só fazem jus ao descontos as casas classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda.
Excepcionalmente, também pode ser beneficiada com a redução do valor da fatura de energia elétrica a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 salários mínimos. Nesse caso, algum membro deve ser portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos.
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A Prefeitura de São Paulo informou que realiza busca ativa, em parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a distribuidora Enel-SP, para conceder a tarifa social de energia elétrica para cerca de 200 mil famílias que atendem a esses requisitos, mas não estão contempladas no programa federal.
Atualmente, segundo a administração municipal paulistana, a Capital tem 831.520 famílias cadastradas que atendem ao critério de renda, mas só 75,6% (628.687) são atendidas pela tarifa social. Portanto, no momento da atualização dos cadastros, será coletada a informação do Código da Unidade Consumidora (CUC) e, assim, garantir o benefício às 202.833 famílias restantes.
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Para grupos familiares que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Indígenas, bem como quilombolas, recebm descontos maiores: 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; e diminuição de 10% de 101 kWh a 220 kWh. Acima dos 220 kWh/mês, seja indígena ou não, o custo da energia é similar ao dos consumidores que não recebem o benefício.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde janeiro de 2022, a tarifa social é concedida automaticamente, sem necessidade de solicitar à concessionária de energia. Agora, a inclusão das famílias no benefício é automática, sem necessidade de realizar qualquer cadastro.
Se não tiver certeza quanto à situação do seu cadastro, a pessoa deve comparecer até o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) com os documentos pessoais e Número de Identificação Social (NIS) para atualização dos dados. O CadÚnico e o NIS precisam ser renovados a cada dois anos.
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