O Projeto de Lei (PL) 1203/23 veda a distinção de sexo na seleção, promoção ou ingresso em concurso da PM (Polícia Militar), bem como para o quadro dos Corpos de Bombeiros Militares de todo o país
Mylena Lira Publicado em 16/05/2023, às 21h23
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1203/23, que veda a distinção de sexo na seleção, promoção ou ingresso em concurso da PM (Polícia Militar), bem como para o quadro dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal. Portanto, a proposta altera a maneira como os processos seletivos para essas carreiras da segurança pública são promovidos atualmente no Brasil.
Hoje, as seleções voltadas a esses postos definem uma quantidade de vagas para candidatos do sexo masculino e outra para os de sexo masculino. Em geral, a maioria das oportunidades são para homens. Contudo, o PL proíbe essa prática. Não será possível mais limitar o ingresso de mulheres, que vão competir pelo total de vagas.
O concurso da PM DF (Polícia Militar do Distrito Federal), que está com inscrições abertas até o dia 10 de abril, oferta, por exemplo, 2.100 vagas. Destas, 700 são para preenchimento imediato, sendo 630 destinadas aos homens e 70 às mulheres. No caso das 1.400 oportunidades para cadastro reserva, a divisão por sexo é de 1.260 e 140, nessa ordem.
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Além de proibir a fixação de limite ou percentual que restrinja a admissão, promoção ou entrada de mulheres nas polícias militares, o PL prevê a reserva de, pelo menos, 1/3 das vagas para candidatas no sexo feminino nos concursos públicos para ingresso na carreira de policial militar no quadro efetivo de oficiais ou praças.
Sendo assim, o novo concurso PM SP (Polícia Militar do Estado de São Paulo), para o preenchimento de 200 vagas de aluno oficial da PM de Barro Branco, que já conta com banca organizadora definida, teria de destinar, no mínimo, 67 vagas para candidatas mulheres, caso a mudança já estivesse em vigor.
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O autor da proposta é o deputado Pedro Aihara (Patriota-MG). Segundo ele, o objetivo é acabar com o tratamento diferenciado que há para a admissão e promoção das mulheres na polícia militar e no corpo de bombeiros. “Um grande exemplo é a restrição através do percentual nos concursos de acesso às Forças Armadas, que diferencia homens e mulheres, evidenciando discriminação, machismo e preconceito mascarados”, critica.
O texto do PL traz dados do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares (CBN) do Brasil, que indica a desigualdade entre a distribuição dos cargos por sexo nas forças militares. Em todo o país, existiriam 66.930 bombeiros e apenas 13,65% (9.138) do sexo feminino. Na justificativa da proposta, o parlamentar lembra que o art. 5°, inciso I, da Constituição Federal determina que não haverá distinção entre os sexos. Sendo assim, deve-se tratar homens e mulheres de forma igualitária.
Pedro Aihara citou, ainda, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015 no âmbito do Recurso Especial 658312/SC. Na ocasião, o STF afirmou que o tratamento diferenciado entre homens e mulheres se justifica apenas quando servir para ampliação de direitos fundamentais sociais.
Também trouxe decisão de 2019 proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerias ao julgar o pedido de uma candidata ao curso de Formação de Oficiais da PM-G. Ela solicitou que fosse considerada aprovada, alegando que a limitação de vagas impossibilitou a sua entrada na corporação sendo que os demais chamados, do sexo masculino, tinham notas inferiores à tirada por ela.
O juiz julgou procedente a pretensão e declarou a autora aprovada para admissão dentro do número das 30 vagas criadas. Determinou, ainda, que o Estado de Minas fizesse um quadro geral de classificação dos concursados (homens e mulheres), sem discriminação de gênero.
Por fim, ele ressalta que "os pontos relativos a alojamento, banheiro, vestiário, gravidez,
relações afetivas, treinamentos, testes, acampamento, ordem unida e até
mesmo a uma suposta “fragilidade” de sexo não são argumentos plausíveis
para restringir o acesso das mulheres às forças militares".
A proposta aguarda a designação de relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na qual chegou em 28 de abril deste ano. Após análise na CMulher, o PL será avaliado em caráter conclusivo também pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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