A pena capital desperta debates e questionamentos em várias partes do mundo. Apesar de não ser a regra, existe pena de morte no Brasil para alguns crimes
Em 2022, 883 pessoas foram executadas após condenação à pena de morte no mundo - um aumento de 53% em relação ao ano de 2021, quando ocorreram 579 execuções, de acordo com relatório divulgado pela Anistia Internacional. Aqui, nenhuma vida foi ceifada dessa forma, mas você sabia que existe pena de morte no Brasil?
A pena de morte, um tema controverso e de grande repercussão, desperta debates e questionamentos em várias partes do mundo. O Brasil aboliu essa forma de punição há mais de um século. A regra em território brasileiro é a de que a pena de morte é proibida. A Constituição Federal estabelece expressamente a proibição da pena de morte em seu artigo 5º, inciso XLVII.
Por ser considerado cláusula pétrea, esse artigo não pode ser alterado por uma simples Emenda à Constituição. Portanto, qualquer alteração para que a pena capital vire regra no país exigiria uma modificação constitucional, um processo complexo e sujeito a amplas discussões.
Vale destacar que o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que condenam a pena de morte. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) são exemplos desses acordos internacionais que o país ratificou, estabelecendo a proibição desse tipo de penalidade.
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Essa proibição reforça o compromisso do país com a preservação da vida como um direito fundamental. O sistema de justiça penal brasileiro se baseia no princípio da ressocialização e busca alternativas de punição aos crimes cometidos, com enfoque na reintegração do indivíduo na sociedade.
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Contudo, o artigo 5º da Carta Maior traz uma exceção: "não haverá penas cruéis, nem tortura, nem pena de morte, salvo em caso de guerra declarada". Embora a pena de morte esteja proibida no Brasil em tempos de paz, alguns crimes específicos podem ser punidos com a pena capital em situações de guerra, conforme prevê o Código Penal Militar, no Livro II, intitulado "Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra".
O Código Penal Militar, em seu título I, aborda os crimes de favorecimento do inimigo, que são delitos cometidos por militares que colaborem, de alguma forma, com as forças inimigas durante a guerra. Esses crimes são considerados de extrema gravidade e podem levar à aplicação da pena capital em determinadas circunstâncias.
Entre os crimes militares que estão sujeitos à pena de morte em tempo de guerra, estão:
É importante ressaltar que a aplicação da pena de morte em tempos de guerra estaria condicionada à declaração oficial de guerra e a circunstâncias excepcionais que justifiquem essa medida extrema.
O artigo 56 do Código Penal Militar determina que a pena de morte deve ser executada por fuzilamento. Já o Código de Processo Penal Militar, em seu artigo 707, especifica como ocorrerá o procedimento: "O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas. As vozes de fogo serão substituídas por sinais".
É assegurado ao condenado o socorro espiritual. Portanto, é permitido chamar um padre, pastor ou pai de santo, por exemplo. O CPPM também dita que a execução só será promovida após decorridos sete dias da comunicação da pena ao presidente da República, salvo se imposta em zona de operações de guerra e o exigir o interêsse da ordem e da disciplina.
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