Contribuinte pode realizar declaração do imposto de renda 2022 no próprio sistema da Receita
JEAN ALBUQUERQUE | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR Publicado em 24/01/2022, às 20h51 - Atualizado em 26/01/2022, às 23h10
Muitos brasileiros ainda têm dúvida ou não sabem como fazer a declaração do imposto de renda 2022. No passado, o informe só poderia ser feito apenas por um contador. A Receita Federal vem modernizando o serviço e liberou um programa para realizar a declaração de 2022.
Por meio do portal oficial do órgão, o contribuinte pode ter acesso ao programa, informar os dados necessários e realizar o envio. Precisa declarar os rendimentos o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 no caso de valores superiores a R$28.559,70 ou ganho de R$ 40 mil em rendimentos isentos, aqueles que não são tributáveis ou tributados na fonte.
O contribuinte que pretende usar o sistema da Receita Federal para realizar a operação precisa seguir alguns passos. Veja como fazer:
Por meio do portal, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
Os contribuintes que desejam realizar a declaração do imposto de renda 2022 têm o prazo para Declaração de Renda de Pessoa Física (DIRPF) entre 02 de março e 30 de abril. Para realizar a operação é necessário estar atento aos dados de preenchimento, bem como informar todos os gastos realizados no ano anterior. A sonegação de informações pode resultar em fraude, gerando multa e outros problemas no futuro.
O imposto de renda 2022 é um tributo de categoria federal que incide sobre a renda do brasileiro. Todos os anos, esse tipo de declaração precisa ser feita no sentido de informar os ganhos e controlar a administração do crescimento patrimonial daqueles que o declaram.
Ainda tem o intuito de avaliar se as cobranças dos impostos são compatíveis com a renda do contribuinte. Neste caso, a Receita Federal poderá devolver os valores ou cabe ao contribuinte realizar o pagamento, se o valor dos impostos cobrados foi menor do que o devido.
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