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Fim do congelamento do ICMS: entenda os impactos para o consumidor

Imposto incide sobre valor médio cobrado do consumidor final

Imposto incide sobre valor médio cobrado do consumidor final
Imposto incide sobre valor médio cobrado do consumidor final - Marcello Casal JrAgência Brasil

JEAN ALBUQUERQUE | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 24/01/2022, às 18h33 - Atualizado às 18h35

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Os governadores estaduais decidiram em reunião do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda), que aconteceu no último dia 14 de janeiro, pelo fim do congelamento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida causa impactos no bolso do consumidor. 

O imposto que foi congelado por 90 dias, tem o prazo encerrado no dia 31 de janeiro, quando passa a ser cobrado o valor com reajuste a partir de fevereiro. 

Qual o impacto para o consumidor?

Com o fim do congelamento do ICMS, a gasolina e o diesel devem subir os preços no próximo mês. O consumidor passará a pagar mais caro pelos combustíveis, já que o tributo incide sobre o valor médio cobrado do consumidor final. Fazendo com que os preços nas bombas flutuem a cada reajuste da Petrobras nos preços das refinarias. 

Anteriormente em novembro, o imposto teve o congelamento anunciado pelo Comsefaz no intuito de conter a disparada dos preços dos combustíveis. Com o descongelamento, o reajuste do imposto que sofre variação a cada 15 dias por ser calculado com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Além dos combustíveis, o ICMS incide sobre o que?

  • Aquisição de mercadorias em geral, fornecimento de alimentos e bebidas em bares e restaurantes 
  • Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal
  •  Prestação de serviços de telecomunicação
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços
  • Importação de mercadorias do exterior
  • Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país
  • Entrada de energia elétrica, quando não destinada à comercialização ou à industrialização

Quais mercadorias têm isenção?

Alguns produtor e movimentações estão isentas e o fim do descongelamento do ICMS não interfere nos preços dos produtos, veja lista: 

  • Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão
  • Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados
  • Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
  • Operações com arrendamento mercantil
  • Operações de hortifrutigranjeiros
  • Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
  • Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física

Possível recuo do fim do descongelamento do ICMS

Políticos pressionam os governadores para recuar sobre o descongelamento do ICMS, duras críticas vêm pesando sobre a decisão. Uma reunião na última quinta-feira (21) foi tomada no sentido de discutir o descongelamento. No entanto, a decisão final só será tomada posteriormente. 

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