Descriminalização da maconha: veja como votou ex-advogado de Lula, agora ministro do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o aguardado julgamento sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal, que havia sido suspenso em 2 de agosto. Confira o placar dos votos

Mylena Lira   Publicado em 24/08/2023, às 20h18

Divulgação

Nesta tarde, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o aguardado julgamento, que havia sido suspenso em 2 de agosto, sobre a descriminalização da maconha para consumo pessoal. Hoje, o ministro Gilmar Mendes reformulou o seu voto original, emitido em 2015 a favor da descriminalização do porte de maconha destinada ao consumo pessoal.

Como relator do caso, Mendes reconheceu uma mudança em seu posicionamento anterior, que foi mais abrangente e, à época, não restringiu a legalização apenas à maconha. Nesta quinta-feira, porém, o ministro limitou a descriminalização somente à cannabis. 

Durante a sessão, o ministro Mendes advogou pela implementação de critérios discerníveis que diferenciassem casos de uso pessoal e situações de tráfico de drogas. De forma convergente com outros ministros, Mendes indicou a adoção da proposta que considera como usuário aquele que estiver em posse de aproximadamente 25 gramas da substância.

Mendes sustentou sua argumentação, declarando: "A tipificação penal do Artigo 28 afronta o postulado constitucional da proporcionalidade, por se tratar de conduta cuja lesividade se restringe à esfera pessoal do usuário."

Após o voto do ministro Mendes, a sessão foi momentaneamente suspensa para um intervalo, mantendo o placar do julgamento com 4 votos a favor da descriminalização e nenhum voto contrário.

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Saiba como votou o ex-advogado de Lula

No retorno do intervalo, o ministro Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula, nomeado recentemente para ocupar uma cadeira como membro do Supremo Tribunal Federal, apresentou uma perspectiva diferente. Zanin se posicionou contra a descriminalização do porte de maconha e outras substâncias destinadas ao consumo pessoal.

Zanin proferiu o primeiro voto divergente no âmbito da discussão. Em suas palavras, o ministro reconheceu a inadequação do sistema penal atual, que muitas vezes não aplica medidas de despenalização de maneira equitativa para indivíduos de baixa renda, grupos raciais marginalizados e com níveis educacionais inferiores.

Entretanto, Zanin expressou suas reservas quanto à descriminalização, citando "problemas jurídicos" que essa medida poderia acarretar, possivelmente agravando os esforços no combate ao uso de drogas.

"Não tenho dúvida de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública", enfatizou Zanin.

Apesar de seu posicionamento contrário à descriminalização, Zanin votou a favor da determinação de uma quantidade específica que caracterizaria o porte de maconha para uso pessoal em situações de apreensões policiais: 25 gramas da substância ou seis plantas fêmeas de cannabis. Com o voto de Zanin, o placar do julgamento foi para 4 votos a favor da descriminalização e 1 voto contrário.

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O que está em pauta?

A discussão central que movimentou o STF girou em torno da possibilidade da Corte determinar a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Questões como a aplicação abrangente da medida para todas as drogas ou exclusivamente para a maconha, além da definição da quantidade que estabeleceria o limite do uso pessoal, também estão no cerne do debate.

O julgamento do STF também avalia a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que procura distinguir entre usuários e traficantes por meio de penas alternativas. Mesmo sem prever prisão, a legislação ainda mantém a criminalização, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais para os usuários de drogas.

Este processo em particular teve origem na defesa de um indivíduo condenado, cujo pleito busca reclassificar o porte de maconha para uso pessoal como uma conduta não criminosa. O réu havia sido detido com uma quantidade de 3 gramas da substância ilícita.

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