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Isenção do Imposto de Renda: quem ganha até ESTE valor será beneficiado

O Governo Federal conseguiu aprovação para ampliar a faixa de isenção na tabela do Imposto de Renda, mas oposição afirma que promessa de campanha do Lula não foi cumprida

Presidente Lula e bandeira do Brasil ao fundo
Presidente Lula e bandeira do Brasil ao fundo - Divulgação/Agência Brasil
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 24/08/2023, às 09h06

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 23 de agosto, a Medida Provisória 1172/23, que contempla uma ampliação da faixa de isenção na tabela do Imposto de Renda. Além disso, a medida abrange um reajuste no salário mínimo, acompanhado por uma política de valorização atrelada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Agora, a proposta seguirá para análise e deliberação no Senado.

A modificação mais aguardada e debatida, a expansão da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), antes presente na MP 1171/23, foi incorporada à MP 1172/23. Conforme o texto aprovado pelos parlamentares, os rendimentos isentos subirão de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, a partir do dia 1º de maio de 2023.

De acordo com a proposta, é possível que a isenção alcance o patamar bruto de até R$ 2.640,00 mensais caso o desconto simplificado mensal, introduzido pela mesma Medida Provisória, seja superior às deduções mensais permitidas. Portanto, quem ganha até esse valor poderá ser beneficiado.

Esse desconto simplificado corresponde a 25% (R$ 528,00) da atual faixa de isenção (R$ 2.112,00). Assim, sempre que as deduções relacionadas a dependentes, contribuições à Previdência Social e até mesmo pensão alimentícia totalizarem um valor inferior a 25% da faixa de isenção, o desconto simplificado prevalecerá em detrimento das outras deduções.

Essa abordagem possibilitará que indivíduos com rendimentos de até R$ 2.640,00 (equivalente a dois salários mínimos vigentes) contem com um desconto mensal de R$ 528,00, garantindo assim a isenção do Imposto de Renda.

A expansão da faixa de isenção do IRPF acarretará em uma redução na arrecadação de cerca de R$ 3,2 bilhões nos últimos sete meses de 2023, seguida por R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025, segundo estimativas fornecidas pelo Ministério da Fazenda. A nova faixa projetada deverá beneficiar um contingente de mais de 13 milhões de contribuintes.

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Promessa de campanha não foi cumprida ainda

A revisão da tabela do Imposto de Renda foi destacada pela deputada Erika Kokay (PT-DF) como um avanço notável. Ela ressaltou sua incorporação ao texto da medida provisória, enfatizando o papel desempenhado na correção da defasagem existente.

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) e o líder da oposição, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), apresentaram perspectivas divergentes quanto ao reajuste da tabela do Imposto de Renda. Alberto Neto disse que o reajuste na tabela do Imposto de Renda não cumpre as promessas de campanha de Lula. "Nós queremos discutir a tabela em um projeto de lei para cobrar a promessa de que a isenção seria de R$ 5 mil", explicou.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), no entanto, acusou a oposição de tumultuar a votação. "A promessa do presidente é garantir a isenção da tabela para quem ganha R$ 5 mil ao longo dos quatro anos de seu governo", disse. O desdobramento agora se desloca para o Senado, onde a proposta será novamente examinada e deliberada.

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Tributação de rendimentos no exterior

Dentre as alterações propostas, a tributação sobre ganhos provenientes de investimentos no exterior, trust ou fundos offshore, que também constava na MP 1171/23 e havia sido incorporada à Medida Provisória 1172/23, foi excluída após a aprovação de um destaque no Plenário.

Em um esforço para justificar a edição da MP 1171/23, o governo destacou que a arrecadação adicional serviria para compensar a renúncia fiscal decorrente do ajuste da tabela do Imposto de Renda, embora as cobranças planejadas somente entrassem em vigor a partir de 2024.

A MP 1171/23 não teve uma comissão mista estabelecida devido à falta de indicação de representantes por parte das lideranças partidárias, e perderá sua validade no dia 27 deste mês.

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