Desenrola Brasil: como participar dos descontos em dívidas? Veja critérios

A renegociação das dívidas será realizada por meio de uma plataforma digital. O programa 'Desenrola Brasil' não abrangerá determinados casos; confira

Pedro Miranda   Publicado em 28/06/2023, às 18h28

Divulgação/JC Concursos

Nesta quarta-feira (28), o Ministério da Fazenda divulgou uma portaria oficializando as regras do aguardado programa "Desenrola Brasil" para a renegociação de dívidas. Como já havia sido anunciado anteriormente, o programa será dividido em duas faixas e permitirá o perdão de dívidas de até R$ 100.

O "Desenrola Brasil" é uma promessa de campanha do presidente Lula (PT), e o governo prevê que a renegociação das dívidas seja iniciada a partir de setembro. Estima-se que cerca de 70 milhões de pessoas serão beneficiadas pelo programa, oferecendo a oportunidade de alívio financeiro para muitas famílias brasileiras.

Antes do início das renegociações, o governo realizará um leilão para a adesão de credores, onde as instituições financeiras que oferecerem os maiores descontos aos devedores serão contempladas e poderão participar do programa.

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Renegociação das dívidas será realizada por meio de uma plataforma digital

O programa "Desenrola Brasil" será dividido em duas faixas. Na "Faixa 1", serão contempladas pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Nessa faixa, serão renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Já na "Faixa 2", o programa atenderá pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil, permitindo o pagamento das dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022, com um prazo mínimo de 12 meses para quitação.

É importante ressaltar que o programa não abrangerá determinados casos, como dívidas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros. No entanto, as dívidas oriundas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa.

A renegociação das dívidas será realizada por meio de uma plataforma digital, onde os devedores poderão entrar no sistema com seu login do portal gov.br. Em seguida, poderão escolher uma instituição financeira inscrita no programa para realizar a renegociação e selecionar o número de parcelas desejado.

As regras de pagamento estabelecem uma taxa de juros de 1,99%, com uma parcela mínima de R$ 50 e um prazo de pagamento de até 60 vezes. Além disso, será concedido um prazo de carência de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias. Os pagamentos das parcelas poderão ser realizados por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira para auxiliá-los no processo de recuperação.

Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ter seu nome negativado. Confira abaixo o cronograma previsto para o Desenrola Brasil:

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