Medida visa combater as práticas abusivas por parte de fornecedores e contribuir para reduzir o descarte desnecessário de carregadores.
O Projeto de Lei 1047/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança significativa na forma como os equipamentos elétricos e eletrônicos são comercializados no Brasil. O texto, que visa aprimorar a proteção do consumidor, estabelece que esses produtos devem ser vendidos juntamente com o carregador, a fonte de alimentação, os cabos e os demais componentes necessários para seu funcionamento adequado.
A proposta, apresentada pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), visa combater as práticas abusivas por parte de fornecedores que têm se aproveitado da falta de regulamentação para comercializar dispositivos sem os acessórios indispensáveis.
Conforme o parlamentar, alguns fornecedores têm adotado interpretações questionáveis do Código de Defesa do Consumidor para se eximirem da responsabilidade de oferecer tais itens aos consumidores.
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O deputado Donizette ressaltou a importância da medida, destacando que a falta desses componentes essenciais pode causar transtornos aos consumidores, que muitas vezes precisam adquiri-los separadamente, gerando custos adicionais e frustrações. Com a aprovação do projeto, espera-se que as práticas comerciais abusivas sejam coibidas, garantindo maior transparência e proteção aos direitos do consumidor.
A proposta do Projeto de Lei 1047/23 foi recebida positivamente por diversos setores da sociedade, incluindo organizações de defesa do consumidor, que veem nessa regulamentação uma oportunidade de fortalecer os direitos dos cidadãos. A medida também pode contribuir para reduzir o descarte desnecessário de carregadores e acessórios incompatíveis com os dispositivos, promovendo uma abordagem mais sustentável.
O texto segue em análise na Câmara dos Deputados e deverá passar por um processo de discussão e votação antes de ser encaminhado para sanção presidencial. Caso aprovado, o projeto representará um avanço significativo na legislação de defesa do consumidor e trará benefícios tangíveis aos cidadãos brasileiros, garantindo que os produtos adquiridos estejam prontos para uso imediato.
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