Câmara dos Deputados decidiu, nesta terça (29), pelo requerimento de urgência do PL que propõe desoneração da folha de pagamento para 17 setores
Jean Albuquerque Publicado em 30/08/2023, às 17h56
A desoneração da folha de pagamento foi aprovada, nesta terça-feira (29), na Câmara dos Deputados, por 390 votos favoráveis e 15 contra. O requerimento de urgência do Projeto de Lei prorroga a medida para 17 setores até 2027.
Após esse passo, a proposta segue para ser analisada diretamente no Plenário da Casa, sem a necessidade de precisar passar pelas Comissões, o que é um rito habitual para projetos que tramitam na Câmara.
Os parlamentares, enquanto não resolvem o impasse para estender o benefício para os municípios, decidiram pela urgência. Após a reunião do colégio de líderes, foi decidido que os deputados se empenharão em encontrar uma solução para as questões municipais, embora ainda não haja clareza sobre as regras exatas. A previsão é que o projeto seja submetido à votação na quarta-feira, dia 30.
No mês de junho, o Senado deu aprovação à proposta que envolveu uma significativa redução nas contribuições previdenciárias de municípios com até 142 mil habitantes, reduzindo a alíquota de 20% para 8%.
Na Câmara, o parlamentar Elmar Nascimento (União Brasil-BA) apresentou uma emenda que sugere uma desoneração de maneira escalonada para todos os municípios, tendo como referência o Produto Interno Bruto (PIB) das localidades.
Essa medida é respaldada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que estima um impacto positivo de cerca de R$ 11 bilhões. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou anteriormente que os setores envolvidos não buscaram contato com ele, porém ele demonstrou abertura para diálogo.
Desde 2011, empresas de 17 segmentos têm recolhido alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, destinadas à contribuição previdenciária. A desoneração da folha de pagamentos foi introduzida durante o governo de Dilma Rousseff (PT) com o intuito de auxiliar empresas em períodos de queda na receita. Antes dessa legislação, as empresas eram tributadas com uma alíquota de 20% sobre os salários.
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