Uma empregada doméstica vai receber R$ 800 mil. A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou um casal a pagar esse valor a título de indenização
Mylena Lira Publicado em 04/04/2023, às 16h25
Uma empregada doméstica vai receber R$ 800 mil. A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou um casal a pagar esse valor a título de indenização após submeter a funcionária ao trabalho escravo. A vítima passou 30 anos sem receber nenhum tipo de remuneração.
A juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de SP, foi a responsável pela decisão. A quantia corresponde:
“O labor em condição análoga à escravidão assume uma de suas faces mais cruéis quando se trata de trabalho doméstico. Por óbvio, a trabalhadora desprovida de salário por mais de 30 anos não possui plena liberdade de ir e vir", escreveu a magistrada na decisão em que condenou o casal.
E completou: "Não possui condições de romper a relação abusiva de exploração de seu trabalho, pois desprovida de condições mínimas de subsistência longe da residência dos empregadores, sem meios para determinar os rumos de sua própria vida”.
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Segundo a Agência Brasil, a mulher, hoje uma idosa, foi procurada no abrigo em que morava para trabalhar como empregada doméstica na residência e cuidar do filho pequeno do casal, em troca de um salário mínimo por mês.
No entanto, ela demonstrou que nunca foi paga, tampouco teve férias ou períodos de descanso pelas últimas três décadas. A jornada de trabalho começava às 6h e ela ainda cumpria tarefas até depois das 23h, todos os dias. Ela trabalhou nesta casa de janeiro de 1989 a julho de 2022.
Em sua defesa, o casal alegou que o processo seria um “exagero”, uma vez que eles proporcionaram um ambiente familiar e acolhedor durante todos esses anos, dando-lhe dignidade e afeto ao retirá-la de uma situação de rua. Eles sustentaram ainda que a vítima tinha total liberdade de ir e vir, mas pouco saía de casa por opção própria. Disseram ainda que forneciam tudo o que ela precisava como casa, comida, roupas, calçados e dinheiro para cigarros e biscoitos.
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No último domingo, 2 de abril, completou dez anos da promulgação da Emenda Constitucional 72, que ficou conhecida como PEC das Domésticas. Porém, uma década depois, a informalidade persiste e a precariedade da relação de trabalho ainda é uma realidade entre as trabalhadoras domésticas brasileiras, que têm diversos direitos trabalhistas garantidos pela legislação. Entre eles:
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias por semana, na residência do empregador ou em ambiente de trabalho a ele relacionado.
Neste ano, em todo o Brasil, até o dia 7 de março, autoridades resgataram 523 vítimas de trabalho análogo à escravidão. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, considera-se trabalho em condição análoga à escravidão a que resulte das seguintes situações, em conjunto ou isoladamente:
Caso você saiba de alguém que está sendo vítima dessa situação, denuncie de forma online por meio do site do Sistema Ipê. Após acessar a página, basta clicar no botão azul para realizar a denúncia. Outra opção é o Disque 100, o canal de atendimento do Disque Direitos Humanos. Também é possível denunciar de maneira anônima pelo WhatsApp ou Telegram, enviando mensagem para o número 99656-5008.
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