Lucro do FGTS 2023 pode pagar R$ 12 bilhões aos trabalhadores brasileiros que atendem alguns critérios; Saiba quem pode receber e como consultar
Jean Albuquerque Publicado em 17/07/2023, às 16h57
Está prevista a distribuição de R$ 12 bilhões aos trabalhadores, com direito ao lucro do FGTS 2023 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esse valor corresponde ao lucro líquido de R$ 12,8 bilhões obtido em 2022, representando uma queda de 3,45% em relação ao ano anterior.
A definição sobre a distribuição dos lucros será debatida pelo Conselho Curador do FGTS ao longo deste mês, e os números consolidados serão apresentados até o dia 25 de julho. O colegiado será responsável por determinar como o lucro será dividido entre os trabalhadores que possuíam saldo na conta até 31 de dezembro de 2022.
De maneira geral, espera-se que o valor seja creditado nas contas dos trabalhadores cotistas até o final de agosto. Estima-se que cada cidadão possa obter aproximadamente 7% do rendimento total do saldo acumulado no exercício de 2022.
O Conselho tem duas opções em consideração para a distribuição do lucro: dividir o valor total entre os trabalhadores (R$ 12,8 bilhões) ou destinar 99% do resultado (R$ 12,7 bilhões), como ocorreu no ano anterior.
De acordo com informações oficiais, em 2022, o FGTS registrou uma receita de R$ 49,8 bilhões, enquanto as despesas totalizaram R$ 36,9 bilhões. Esses números representam um aumento de R$ 2,3 bilhões em relação às estimativas apresentadas no balanço provisório.
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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de um direito de todos os trabalhadores que exercem suas funções por meio de carteira de trabalho assinada. Ele funciona como uma espécie de conta poupança na qual as empresas depositam o valor equivalente a 8% do salário do profissional.
Além das modalidades de saque, como o FGTS extraordinário e saque-aniversário, também existe o direito ao lucro do FGTS 2023. Os trabalhadores que tiverem saldos até o dia 31 de dezembro de 2022, podem realizar o saque em 31 de agosto de 2023.
Os valores recebidos pelos trabalhadores referente a parte dos lucros do FGTS não alteram as regras para o valor sacado. Os saques só podem ser feitos nas condições estipuladas por lei, como demissão, aposentadoria, saques de aniversário, compra de casa própria e outros métodos de saque.
Anualmente, ocorre a distribuição do lucro do FGTS, com o intuito de fornecer aos trabalhadores uma parcela dos rendimentos obtidos pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse lucro é resultado dos investimentos realizados pelo FGTS em diferentes setores, como projetos de saneamento, crédito imobiliário e infraestrutura.
A distribuição desse lucro aos trabalhadores segue uma fórmula estabelecida pelo Conselho Curador do FGTS. Essa fórmula considera o saldo das contas ativas de cada trabalhador até uma data específica, geralmente o dia 31 de dezembro do ano anterior.
O valor do lucro a ser distribuído é calculado com base em uma taxa fixa de rentabilidade anual, atualmente estabelecida em 3%, somada à variação da Taxa Referencial (TR). Após o cálculo, o valor correspondente ao lucro é creditado na conta do FGTS de cada trabalhador, proporcionalmente ao saldo que ele possuía até a data estabelecida.
É importante ressaltar que esse valor não pode ser sacado imediatamente, mas permanece na conta do FGTS, aumentando o saldo disponível para saques futuros, como para aquisição de imóveis, aposentadoria ou em situações específicas de saque previstas em lei. Portanto, é relevante destacar que o lucro do FGTS não se trata de uma remuneração mensal ou de um benefício direto aos trabalhadores.
O lucro do FGTS pode ser consultado no extrato vinculado à conta das seguintes formas:
A consulta também pode ser realizada a partir dos contatos disponibilizados pela Caixa: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).
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