STF decidiu nesta quinta-feira (30) que passageiros que buscam compensação por danos morais em voos internacionais têm o prazo de até cinco anos
Jean Albuquerque Publicado em 30/11/2023, às 23h40
Em sua sessão realizada nesta quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou de forma unânime que as ações que visam compensação por danos morais decorrentes de atrasos em voos internacionais ou extravios de bagagens têm um prazo de até cinco anos para serem ajuizadas.
Os ministros concordaram de maneira unânime que o período para os passageiros de voos internacionais buscarem reparação por danos morais é de cinco anos, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Em relação às indenizações por danos materiais, ficou estipulado um prazo de prescrição de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.
O julgamento centrou-se no recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá devido a um atraso de 12 horas em um voo, resultando na concessão de uma indenização no valor de R$ 6 mil.
O extravio de bagagens em voos internacionais é uma situação que pode gerar preocupação e desconforto para os passageiros. As companhias aéreas geralmente possuem políticas e procedimentos específicos para lidar com essa eventualidade.
Veja abaixo alguns pontos a serem considerados em casos de extravio de bagagens em voos internacionais:
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