Os filhos de Giovanna Ewbank foram insultados por uma mulher branca em Portugal, país no qual Bruno Gagliasso e a família passam férias. Polícia foi acionada, mas agressora não ficou presa
MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR Publicado em 31/07/2022, às 12h05
Os filhos de Giovanna Ewbank foram insultados por uma mulher branca de cabelo loiro em um restaurante de Portugal, país no qual Bruno Gagliasso e a família passam férias. Um vídeo que circula pelas redes sociais mostra o momento em que a atriz tira satisfação com a agressora.
Na imagem, vemos Ebank chamar a mulher de "racista nojenta" e dizer que ela merece "socos e porradas". Enquanto a atriz defendia os filhos Titi e Bless, de 9 e 7 anos, nascidos no Malawi e adotados pelo casal, Gagliasso chamou a polícia. A agressora foi conduzida à delegacia, mas já foi liberada, segundo o jornal português Público.
O episódio ocorreu ontem (30) no restaurante Clássico Beach Club, na Costa da Caparica, em Portugal. Segundo nota da assessoria de imprensa do casal, publicada pelo G1, as crianças foram vítimas de racismo junto com outros turistas angolanos que estavam no local - cerca de 15 pessoas negras.
"A criminosa pedia que eles saíssem do restaurante e voltassem para a África, entre outros absurdos proferidos às crianças, tais quais 'pretos imundos'. Giovanna reagiu e enfrentou a mulher, levada escoltada e presa", afirma a nota assinada pela Trigo Casa de Comunicação. "Informamos ainda que Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank prestarão queixa contra a racista formalmente na delegacia portuguesa", ressalta o comunicado.
Veja abaixo o vídeo, publicado em primeira mão pelo jornalista Leo Dias do Metrópoles:
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O episódio ocorreu em Portugal, portanto as leis portuguesas são as aplicáveis ao caso. Porém, se tivesse acontecido no Brasil, a violência cometida contra os filhos de Giovanna Ewbank seria caracterizada como racismo ou injúria racial? Você sabe qual é a diferença entre esses crimes?
Aqui, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina a Constituição Federal. Significa dizer que não pode ser paga fiança para responder em liberdade e, independentemente do tempo passado após o cometimento do delito, a conduta pode ser punida sem limite temporal. Conforme prevê a Lei do Racismo (7.716/1989), o racismo é configurado quando ocorre o preconceito de raça ou de cor à uma coletividade e não a um indivíduo em específico.
O crime de injúria racial, por sua vez, está inserido no Código Penal e se racrteriza pela ofensa à honra da pessoa mediante elementos referentes à raça, cor ou etnia. Nesse caso, o insulto é dirigido a um indivíduo específico, não à coletividade. A pena é de reclusão de até 3 anos, enquanto o racismo se pune com até 5 anos de reclusão.
O momento em que a mulher branca agrediu verbalmente as crianças não foi filmado, portanto não há a informação se ela também chegou a ofender toda a coletividade ou se direcionou os xingamentos especificamente a Titi e Bless. Nesse último caso, teria cometido o crime de injúria racial e não o de racismo.
No entanto, essa diferenciação no Brasil pode estar com os dias contados. O Projeto de Lei (PL) 4.373/2020 tipifica a injúria racial como crime de racismo e a insere na Lei do Racismo, tornando-a também inafiançável e imprescritível. Além disso, eleva a pena para até 5 anos, como a do crime de racismo. O PL foi aprovado pelo plenário do Senado no final de 2021 e remetido para apreciação da Câmara dos Deputados.
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A punição de quem comete o crime de injúria está condicionada à representação do ofendido. Ou seja, a pessoa alvo da ofensa deve fazer a denúncia. Existem delegacias especializadas em crimes raciais em algumas localidades, mas o registro do boletim de ocorrência pode ser feito em qualquer unidade da polícia civil. Depois, a vítima deve contratar um advogado de sua confiança para ingressar com uma ação penal contra o criminoso.
O autor do crime de racismo, porém, não depende da vontade do ofendido para que venha a ser punido. Cabe ao Ministério Público (MP) oferecer a denúncia perante o juiz. Além de registrar o crime de racismo em qualquer delegacia ou acionar o próprio MP local, também é possível levar o fato ao conhecimento das autoridades competentes por meio dos seguintes canais:
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