Foi demitido? Conheça os direitos do trabalhador CLT em 2023

A legislação trabalhista reserva alguns benefícios a quem fica sem emprego. Porém, os direitos do trabalhador CLT varia de acordo com a forma de demissão

Mylena Lira   Publicado em 03/01/2023, às 19h10

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A legislação trabalhista reserva alguns benefícios a quem fica sem emprego. Porém, os direitos do trabalhador CLT varia de acordo com a forma de demissão, que pode ser por justa causa, sem justa causa, de comum acordo ou por vontade unilateral do funcionário.

Nesse último caso, ao solicitar o próprio desligamento, é importante estar ciente das consequências dessa atitude, que vai implicar em deixar de receber dinheiro. Isso porque estará impedido de embolsar: multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); saque do saldo total do FGTS; e seguro-desemprego.

A menos prejudicial para o empregado, pois preserva mais direitos, é a dispensa sem justa causa - uma decisão que parte da empresa sem que o colaborador tenha dado motivo para ser desligado do quadro de pessoal. Confira abaixo todos os benefícios garantidos em cada uma das hipóteses de demissão.

Demissão sem justa causa

Falar em justa causa significa, em termos singelos, dizer que o funcionário agiu de forma irregular e, por isso, foi o responsável pela própria dispensa. Daí porque a empresa fica isenta de pagar certas verbas que são devidas apenas quando, por vontade própria, mesmo o subordinado desempenhando suas funções de forma adequada, resolve promover corte no quadro de pessoal.

Em geral, isso ocorre para redução de custo com folha de pagamento. Logo, parte de uma necessidade do empregador. Nesse caso, são devidos ao demitido:

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Demissão por justa causa

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) especifica em seu artigo 482 mais de dez condutas que podem ensejar a demissão por justa causa do funcionário. Confira abaixo algumas delas e fique atento para não reproduzí-las no ambiente de trabalho:

Vale ressaltar que a justa causa também pode ser justificada pela empresa para dispensar um empregado que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas. Como era de se esperar, ao ser dispensado por justa causa os direitos do trabalhador CLT são reduzidos para:

  1. Receber o salário proporcional aos dias trabalhados no mês (incluindo hora extra e adicional noturno, se for o caso);
  2. Férias vencidas, acrescidas de 1/3, caso haja;
  3. 13º salário vencido, se for o caso.

Demissão a pedido ou consensual

Quando a demissão ocorre a pedido do trabalhador, são devidos: saldo do salário do mês; 13º proporcional ao tempo de trabalho e os vencidos, se existirem; férias proporcionais e vencidas, se for o caso; e aviso prévio indenizado. Por fim, quando empregador e empregado acordam a demissão consensual será pago:

Portanto, a diferença entre a demissão consensual e a sem justa causa está nos valores reduzidos de aviso prévio e multa paga pela empresa, que caem pela metade, bem como na retenção de 20% do saldo do FGTS - que não pode ser sacado por completo pelo trabalhador. Além disso, não fará jus ao seguro-desemprego.

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