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Posso receber o seguro-desemprego por mais de 3 meses? Veja critérios

O seguro-desempego é um dos mais importantes direitos trabalhistas, mas nem todos podem receber a quantidade máxima de parcelas. Confira as regras e como sacar o benefício online

Carteira de trabalho em cima de várias notas de cem reais
Carteira de trabalho em cima de várias notas de cem reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 01/09/2022, às 20h09

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Um dos mais importantes direitos trabalhistas, o seguro-desemprego serve como uma reserva financeira para ajudar a pessoa a passar pelo momento pós demissão. Enquanto busca recolocação no mercado de trabalho, o trabalhador pode se socorrer do benefício, pago por até cinco meses, como meio de subsistência.

Faz jus ao recebimento o:

  • Trabalhador formal e doméstico regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso; e
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Existe um prazo para solicitar o pagamento, que varia de acordo com a categoria de trabalharo: empregados formais devem pedir do 7º ao 120º dia após a data da demissão; pesacador durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição; e doméstico do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

Já o empregado afastado para qualificação pode requerer durante a suspensão do contrato de trabalho. Pr fim, o trabalhador resgatado tem até o 90º dia, a contar da data do resgate, para dar entrada no seguro-desemprego.

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Quantos meses precisa trabalhar para sacar o benefício?

Além de ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado (sem ter qualquer meio, ainda que informal, de sustento) e não receber Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, existem outras condições para conseguir o seguro-desemprego.

Entre elas está a necessidade do trabalhador ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) por um tempo determinado, que aumenta conforme o benefício é demandado novamente. Exige-se:

  • pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 mses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Valor e número de parcelas

O valor repassado ao trabalhador pelo governo federal é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à data da dispensa. A parcela mínima é de R$ 1.212,00, salário mínimo vigente, e pode chegar até R$ 2.106,08 para trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.

São pagas de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada. O critério utilizado para conceder mais ou menos parcelas do seguro-desemprego está diretamente relacionado à quantidade de meses trabalhados:

  • recebe 3 parcelas quem comprova, pelo menos, 6 meses de trabalho;
  • ganha 4 parcelas ao comprovar, no mínimo, 12 meses; e
  • são repassadas 5 parcelas a quem trabalhou 24 meses ou mais.

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Como pedir o seguro-desemprego?

O interessado pode fazer o pedido de forma 100% online, sem sair de casa, por meio do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones com sistema operacional Android ou iOS. Em geral, é preciso ter em mãos apenas o documento do requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa, e o CPF.

O requerimento pode ser registrado, ainda, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), após agendamento de atendimento pela central 158, Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

O dinheiro é creditado automaticamente na conta (da Caixa ou outra instituição financeira) informada pelo trabalhador quando do requerimento do benefício. O saque do seguro-desemprego pode ser feito, ainda, em conta Poupança Social Digital da Caixa, Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão Social, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa Econômica Federal.

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