Governo exclui cargos de ingresso via concurso federal e cria postos comissionados

Foram excluídos 4.440 cargos efetivos que estavam vagos no Poder Executivo. Mudança pode desagradar quem estuda para concurso federal e agradar quem defende uma máquina mais enxuta

Mylena Lira   Publicado em 16/11/2023, às 20h46 - Atualizado às 23h02

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A Lei nº 14.724/2023 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ganhou destaque porque torna permanente o reajuste à força de segurança do Distrito Federal e cria o programa para reduzir o tempo de espera por benefícios do INSS, como a aposentadoria. Porém, a mesma lei exclui cargos que seriam ocupados com concurso federal e cria cargos em comissão.

Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite da última terça-feira (14), a lei resulta de medida provisória editada em julho e aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado no último dia 1º, e também trata de questões relacionadas ao concurso Funai.

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Saiba mais sobre a redução de cargos

O artigo 34 da lei transforma 13.375 cargos efetivos atualmente vagos em outros 8.935 cargos, sendo 6.692 efetivos e 2.243 em comissão e funções de confiança, para atender à demanda de órgãos e entidades do Poder Executivo.

Essa mudança pode desagradar quem estuda para concurso federal, ao passo que restaram menos vagas para serem preenchidas por meio de processo seletivo. Isso porque os cargos de comissão e funções de confiança são de livre nomeação, podendo ser ocupados por quem não prestou concurso público, bastando indicação.

Porém, a redução dos cargos pode agradar aqueles que defendem uma máquina pública mais enxuta. Segundo o artigo 35 na lei, a transformação dos cargos "será realizada sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos e das funções que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados".

Em julho, a ministra de Gestão, Esther Dweck, explicou que essa redução era necessária devido ao processo de transformação digital em curso no governo. Ela ressaltou que a distribuição de cargos efetivos na administração pública federal não condizia com as necessidades diante desse processo.

A lei também simplifica a gestão de cargos e funções para ampliar o prazo das contratações temporárias para a assistência à saúde de povos indígenas e, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas.

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Concurso Funai

A nova lei também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os concursos públicos para a autarquia agora deverão reservar de 10% a 30% das vagas para a população indígena.

Os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão trabalhar em regime de revezamento de longa duração, conforme o interesse da administração. Pela legislação, o trabalho nessa modalidade permite que o servidor permaneça em regime de dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurado um período de repouso remunerado que pode variar da metade ao número total de dias trabalhados.

A lei determina ainda que somente pessoas aprovadas em concursos públicos poderão exercer atividades diretas nos territórios indígenas. Os processos seletivos poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas.

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