Confira quem pode exercer a profissão de sanitarista e quais funções são competência de quem atua nesse posto de trabalho, fiscalizado pelo SUS
Em uma cerimônia realizada nesta quinta-feira (16) no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei (PL) 1.821/2021, que regulamenta a profissão de sanitarista. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional no final de outubro, estabelece critérios para a formação necessária para o exercício da profissão, além de definir as atribuições dos profissionais que atuam na área de saúde coletiva.
A legislação, que é um marco para a categoria, especifica as responsabilidades dos sanitaristas, abrangendo áreas como planejamento, gestão, avaliação e monitoramento de políticas públicas, riscos sanitários e vigilância em saúde.
Durante a execução de suas atividades, é imperativo que esses profissionais sigam os princípios éticos da profissão e as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Ministra da Saúde, Nísia Trindade, ressaltou a importância do papel desempenhado pelos sanitaristas na dimensão coletiva da saúde.
"Os sanitaristas atuam na elaboração e implementação de políticas públicas, no planejamento, na gestão e no monitoramento das ações de saúde. Além disso, têm a crucial responsabilidade de avaliar riscos sanitários e epidemiológicos de caráter coletivo, uma função que se destacou durante a pandemia de covid-19", afirmou.
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De acordo com a nova lei, podem exercer a profissão de sanitarista:
Os profissionais formados no exterior deverão validar seus diplomas no Brasil para poderem atuar na área. O deputado federal Jorge Solla (PT-BA), médico sanitarista e um dos relatores da matéria na Câmara dos Deputados, destacou que a regulamentação representa um reconhecimento justo a uma profissão com mais de um século de história no país.
"Apesar de estar presente desde o início do século passado, somente em 2017 a profissão de sanitarista foi reconhecida oficialmente na classificação brasileira de ocupações do Ministério do Trabalho. E somente agora, através desta legislação específica, ela é regulamentada", enfatizou.
Jorge Solla também esclareceu que a lei não cria reservas de mercado para a categoria de sanitaristas, destacando que "essa regulamentação não visa criar qualquer reserva de mercado, eu gostaria de destacar isso, já que evita estabelecer competências privativas para essa categoria profissional."
A lei determina que o registro para o exercício da profissão de sanitarista será concedido pelo órgão competente do SUS, em conformidade com as regras a serem regulamentadas. Essa inovação marca a primeira vez que uma profissão da área da saúde possui essa determinação.
Além disso, a fiscalização profissional será realizada pelo próprio sistema de saúde, e nenhum conselho da categoria foi criado, conforme destacou Jorge Solla.
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